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Direito sucessório · Inventário e partilha

Inventário conduzido com segurança jurídica e dentro do prazo — sem complicação desnecessária.

O inventário é obrigatório e tem prazo legal de 60 dias. Feito fora do prazo, gera multa. Feito sem advogado especializado, gera risco. O escritório conduz o processo do início ao registro final dos bens.

Prazo legal após o óbito

60 dias

ITCMD em SP sobre o valor dos bens

4%

Multa sobre ITCMD por atraso superior a 180 dias

Até 40%

Atenção ao prazo

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. Atraso gera multa automática sobre o ITCMD — 10% até 180 dias e até 40% após. Quanto antes o processo começa, menor o custo total.

Quando é necessário?

Se você se identifica com qualquer um destes cenários, o processo já pode ter começado.

Falar com advogado
  • Houve falecimento de familiar com imóvel, veículo, empresa ou conta bancária no nome

  • Um bem precisa ser vendido ou transferido, mas ainda está no nome do falecido

  • A empresa familiar tem sócio falecido que não foi retirado formalmente do quadro

  • Os herdeiros discordam sobre a divisão ou querem formalizar o acordo com segurança jurídica

  • Já se passaram mais de 60 dias do falecimento e o inventário ainda não foi aberto

  • Existe testamento e não sei quais são os próximos passos

Análise do caso

Entenda qual via é a certa para o seu caso e quais são os próximos passos.

Descreva a situação brevemente. Em até 48 horas úteis o escritório retorna com análise técnica, via recomendada e estimativa de prazo e custo.

  • Resposta em até 48 horas úteis
  • Sigilo profissional e LGPD
  • Atendimento direto com advogado

Ao enviar, os dados são tratados em conformidade com a LGPD e com o sigilo profissional da advocacia.

Modalidades de inventário

Três caminhos possíveis. A escolha certa depende dos herdeiros, dos bens e da existência de testamento.

A análise técnica do caso indica a via — sempre que a extrajudicial é viável, ela é o caminho preferencial: mais rápida, menos custosa e sem dependência de pauta judicial.

01

Extrajudicial

Cartório de Notas

Via preferencial

Prazo estimado

2 a 8 meses

Quando se aplica

  • Acordo unânime sobre a partilha entre todos os herdeiros
  • Ausência de testamento
  • Advogado habilitado assistindo os herdeiros
  • Com menores ou incapazes: garantia da parte ideal + envio ao Ministério Público (CNJ, ago/2024)

Característica

Mais rápido, menos custoso e sem dependência de pauta judicial.

02

Judicial

Vara de Família ou Sucessões

Prazo estimado

12 a 48 meses

Quando se aplica

  • Herdeiro incapaz (menor, interditado)
  • Existência de testamento
  • Desacordo entre herdeiros
  • Bens com pendências jurídicas

Característica

Única via possível quando há conflito ou herdeiro vulnerável.

03

Arrolamento Sumário

Vara de Família ou Sucessões

Prazo estimado

4 a 12 meses

Quando se aplica

  • Herdeiros maiores e capazes
  • Acordo sobre a partilha
  • Valor total do espólio abaixo do teto legal

Característica

Procedimento simplificado para espólios de menor valor com herdeiros acordados.

* A via correta é definida pela análise técnica do caso — composição dos herdeiros, existência de testamento, situação dos bens e grau de concordância entre as partes.

Como o escritório conduz

Seis etapas — do diagnóstico ao registro dos bens no nome dos herdeiros.

Condução jurídica, tributária e registral de forma integrada. O cliente não precisa intermediar cartório, Receita e fórum — o escritório faz essa gestão.

01

Diagnóstico sucessório

Levantamento do espólio — imóveis, participações societárias, contas, veículos e dívidas. Identificação dos herdeiros e análise de possível testamento. Definição da via mais adequada.

02

Documentação

Coleta de certidões dos herdeiros, certidão de óbito, matrículas dos imóveis, extratos bancários, contratos sociais e demais documentos exigidos pelo cartório ou pelo juízo.

03

Cálculo do ITCMD

Apuração da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — tributo estadual incidente sobre a herança. No estado de SP, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos bens.

04

Lavratura da escritura ou peticionamento

No extrajudicial: elaboração e assinatura da escritura pública de inventário e partilha perante tabelião. No judicial: distribuição da ação e condução até a sentença homologatória.

05

Pagamento de tributos e taxas

Recolhimento do ITCMD, custas cartorárias ou judiciais e emolumentos. Cada bem tem tratamento tributário próprio, e erros nessa etapa geram autuações fiscais posteriores.

06

Registro dos bens

Transferência formal de cada bem: averbação na matrícula dos imóveis, transferência de veículos no Detran, atualização do quadro societário da empresa, liberação de contas e investimentos.

Cada caso tem sua particularidade. A análise prévia define o roteiro específico para a sua situação.

Falar com advogado

Documentação necessária

O que reunir antes de começar.

A lista pode variar com o espólio e a via escolhida. O escritório orienta no diagnóstico inicial.

01

Certidão de óbito

02

RG, CPF e comprovante de endereço de todos os herdeiros

03

Certidão de casamento (ou nascimento, se solteiro)

04

Matrícula atualizada dos imóveis

05

Extratos bancários e de investimentos

06

Documentos dos veículos (CRLV)

07

Contrato social (se houver empresa)

08

Certidões de tributos dos imóveis (IPTU/ITR)

09

Testamento, se houver

10

Certidão de dívida ativa e distribuidores

* Documentos adicionais podem ser solicitados conforme o caso.

Iniciar análise

Para quem ainda está planejando

O inventário é o custo do que não foi planejado.

Com uma holding familiar constituída em vida, os bens chegam aos herdeiros sem inventário, sem ITCMD sobre imóveis e sem processo judicial. A transmissão acontece por doação de quotas — organizada, com regras definidas.

Zero

inventários obrigatórios

4%

de ITCMD sobre imóveis que pode ser evitado

Nenhum

mês de processo judicial ou cartorário

Formal

acordo de quotistas entre os herdeiros

Entender como a holding evita o inventário

Perguntas frequentes

Dúvidas técnicas sobre inventário e sucessão.

Tirar dúvida específica
01

Qual é o prazo legal para abrir o inventário?

+

O prazo é de 60 dias contados da data do óbito. A abertura fora desse prazo não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD (em SP, multa de 10% sobre o imposto devido se aberto após 60 dias, podendo chegar a 40% em atrasos superiores a 180 dias). O quanto antes, menor o custo.

02

Quanto custa um inventário?

+

O custo varia conforme a via e o valor do espólio. Considere: ITCMD (4% sobre o valor venal dos bens em SP), honorários advocatícios (entre 6% e 10% do espólio, dependendo da complexidade), e emolumentos cartorários ou custas judiciais. O inventário extrajudicial costuma ser mais barato que o judicial porque elimina custas processuais e reduz o tempo de acompanhamento.

03

É possível fazer inventário sem advogado?

+

Não. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a assistência de advogado habilitado. No extrajudicial, o advogado assina a escritura junto com os herdeiros. No judicial, a representação processual é obrigatória. A escolha do profissional impacta diretamente o custo e o prazo.

04

Quando não é possível fazer inventário extrajudicial?

+

Desde a decisão do CNJ de agosto de 2024, o inventário extrajudicial passou a ser permitido mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes — desde que haja acordo unânime e que a cada um seja garantida sua parte ideal nos bens. Nesses casos, o cartório envia a escritura ao Ministério Público; se o MP questionar a divisão ou houver impugnação de terceiro, o processo vai ao Judiciário. Permanecem vedados ao cartório os casos com testamento, desacordo entre herdeiros e bens com pendências jurídicas graves.

05

O que acontece com a empresa do falecido?

+

Depende do contrato social. Se não houver cláusula de continuidade com os herdeiros, a morte do sócio pode gerar dissolução parcial da sociedade. É comum (e recomendável) que o inventário inclua a reorganização societária da empresa — retirada formal do sócio falecido, entrada dos herdeiros ou liquidação da participação. Esse ponto precisa ser tratado com urgência para não paralisar a operação da empresa.

06

Como evitar que meus bens passem por inventário no futuro?

+

A estruturação de uma holding familiar com doação de quotas em vida — mantendo reserva de usufruto — é o principal instrumento para transmitir o patrimônio sem inventário. Os bens dentro da holding são participações societárias, não bens individuais, e não compõem o espólio. É o caminho mais eficiente juridicamente e tributariamente para quem quer planejar a sucessão com antecedência.

07

Inventário e arrolamento são a mesma coisa?

+

Não. O arrolamento é uma modalidade simplificada de inventário judicial, aplicável quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha, e o valor do espólio está abaixo do teto legal. O arrolamento sumário é mais rápido que o inventário padrão, mas mais lento que o extrajudicial. A escolha entre os procedimentos depende de análise técnica do caso concreto.

Análise do caso

Descubra qual via é a certa e quais são os custos reais para o seu inventário.

Descreva a situação. O escritório retorna em até 48 horas úteis com análise técnica, via recomendada e estimativa de prazo e custo total.

  • SigiloTratamento confidencial
  • OAB/SP 25.845Inscrição do escritório
  • LGPDDados protegidos

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Aviso técnico. As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo. Prazos, alíquotas e procedimentos podem variar conforme a situação individual, o estado de localização dos bens e a legislação vigente. Cada caso requer análise jurídica específica por profissional habilitado antes de qualquer tomada de decisão.