Direito sucessório · Inventário e partilha
Inventário conduzido com segurança jurídica e dentro do prazo — sem complicação desnecessária.
O inventário é obrigatório e tem prazo legal de 60 dias. Feito fora do prazo, gera multa. Feito sem advogado especializado, gera risco. O escritório conduz o processo do início ao registro final dos bens.
Prazo legal após o óbito
60 dias
ITCMD em SP sobre o valor dos bens
4%
Multa sobre ITCMD por atraso superior a 180 dias
Até 40%
Atenção ao prazo
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. Atraso gera multa automática sobre o ITCMD — 10% até 180 dias e até 40% após. Quanto antes o processo começa, menor o custo total.
Quando é necessário?
Se você se identifica com qualquer um destes cenários, o processo já pode ter começado.
Falar com advogadoHouve falecimento de familiar com imóvel, veículo, empresa ou conta bancária no nome
Um bem precisa ser vendido ou transferido, mas ainda está no nome do falecido
A empresa familiar tem sócio falecido que não foi retirado formalmente do quadro
Os herdeiros discordam sobre a divisão ou querem formalizar o acordo com segurança jurídica
Já se passaram mais de 60 dias do falecimento e o inventário ainda não foi aberto
Existe testamento e não sei quais são os próximos passos
Análise do caso
Entenda qual via é a certa para o seu caso e quais são os próximos passos.
Descreva a situação brevemente. Em até 48 horas úteis o escritório retorna com análise técnica, via recomendada e estimativa de prazo e custo.
- Resposta em até 48 horas úteis
- Sigilo profissional e LGPD
- Atendimento direto com advogado
Modalidades de inventário
Três caminhos possíveis. A escolha certa depende dos herdeiros, dos bens e da existência de testamento.
A análise técnica do caso indica a via — sempre que a extrajudicial é viável, ela é o caminho preferencial: mais rápida, menos custosa e sem dependência de pauta judicial.
Extrajudicial
Cartório de Notas
Via preferencial
Prazo estimado
2 a 8 meses
Quando se aplica
- Acordo unânime sobre a partilha entre todos os herdeiros
- Ausência de testamento
- Advogado habilitado assistindo os herdeiros
- Com menores ou incapazes: garantia da parte ideal + envio ao Ministério Público (CNJ, ago/2024)
Característica
Mais rápido, menos custoso e sem dependência de pauta judicial.
Judicial
Vara de Família ou Sucessões
Prazo estimado
12 a 48 meses
Quando se aplica
- Herdeiro incapaz (menor, interditado)
- Existência de testamento
- Desacordo entre herdeiros
- Bens com pendências jurídicas
Característica
Única via possível quando há conflito ou herdeiro vulnerável.
Arrolamento Sumário
Vara de Família ou Sucessões
Prazo estimado
4 a 12 meses
Quando se aplica
- Herdeiros maiores e capazes
- Acordo sobre a partilha
- Valor total do espólio abaixo do teto legal
Característica
Procedimento simplificado para espólios de menor valor com herdeiros acordados.
* A via correta é definida pela análise técnica do caso — composição dos herdeiros, existência de testamento, situação dos bens e grau de concordância entre as partes.
Como o escritório conduz
Seis etapas — do diagnóstico ao registro dos bens no nome dos herdeiros.
Condução jurídica, tributária e registral de forma integrada. O cliente não precisa intermediar cartório, Receita e fórum — o escritório faz essa gestão.
Diagnóstico sucessório
Levantamento do espólio — imóveis, participações societárias, contas, veículos e dívidas. Identificação dos herdeiros e análise de possível testamento. Definição da via mais adequada.
Documentação
Coleta de certidões dos herdeiros, certidão de óbito, matrículas dos imóveis, extratos bancários, contratos sociais e demais documentos exigidos pelo cartório ou pelo juízo.
Cálculo do ITCMD
Apuração da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — tributo estadual incidente sobre a herança. No estado de SP, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos bens.
Lavratura da escritura ou peticionamento
No extrajudicial: elaboração e assinatura da escritura pública de inventário e partilha perante tabelião. No judicial: distribuição da ação e condução até a sentença homologatória.
Pagamento de tributos e taxas
Recolhimento do ITCMD, custas cartorárias ou judiciais e emolumentos. Cada bem tem tratamento tributário próprio, e erros nessa etapa geram autuações fiscais posteriores.
Registro dos bens
Transferência formal de cada bem: averbação na matrícula dos imóveis, transferência de veículos no Detran, atualização do quadro societário da empresa, liberação de contas e investimentos.
Cada caso tem sua particularidade. A análise prévia define o roteiro específico para a sua situação.
Falar com advogadoDocumentação necessária
O que reunir antes de começar.
A lista pode variar com o espólio e a via escolhida. O escritório orienta no diagnóstico inicial.
Certidão de óbito
RG, CPF e comprovante de endereço de todos os herdeiros
Certidão de casamento (ou nascimento, se solteiro)
Matrícula atualizada dos imóveis
Extratos bancários e de investimentos
Documentos dos veículos (CRLV)
Contrato social (se houver empresa)
Certidões de tributos dos imóveis (IPTU/ITR)
Testamento, se houver
Certidão de dívida ativa e distribuidores
* Documentos adicionais podem ser solicitados conforme o caso.
Iniciar análisePara quem ainda está planejando
O inventário é o custo do que não foi planejado.
Com uma holding familiar constituída em vida, os bens chegam aos herdeiros sem inventário, sem ITCMD sobre imóveis e sem processo judicial. A transmissão acontece por doação de quotas — organizada, com regras definidas.
Zero
inventários obrigatórios
4%
de ITCMD sobre imóveis que pode ser evitado
Nenhum
mês de processo judicial ou cartorário
Formal
acordo de quotistas entre os herdeiros
01Qual é o prazo legal para abrir o inventário?
+
O prazo é de 60 dias contados da data do óbito. A abertura fora desse prazo não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD (em SP, multa de 10% sobre o imposto devido se aberto após 60 dias, podendo chegar a 40% em atrasos superiores a 180 dias). O quanto antes, menor o custo.
02Quanto custa um inventário?
+
O custo varia conforme a via e o valor do espólio. Considere: ITCMD (4% sobre o valor venal dos bens em SP), honorários advocatícios (entre 6% e 10% do espólio, dependendo da complexidade), e emolumentos cartorários ou custas judiciais. O inventário extrajudicial costuma ser mais barato que o judicial porque elimina custas processuais e reduz o tempo de acompanhamento.
03É possível fazer inventário sem advogado?
+
Não. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a assistência de advogado habilitado. No extrajudicial, o advogado assina a escritura junto com os herdeiros. No judicial, a representação processual é obrigatória. A escolha do profissional impacta diretamente o custo e o prazo.
04Quando não é possível fazer inventário extrajudicial?
+
Desde a decisão do CNJ de agosto de 2024, o inventário extrajudicial passou a ser permitido mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes — desde que haja acordo unânime e que a cada um seja garantida sua parte ideal nos bens. Nesses casos, o cartório envia a escritura ao Ministério Público; se o MP questionar a divisão ou houver impugnação de terceiro, o processo vai ao Judiciário. Permanecem vedados ao cartório os casos com testamento, desacordo entre herdeiros e bens com pendências jurídicas graves.
05O que acontece com a empresa do falecido?
+
Depende do contrato social. Se não houver cláusula de continuidade com os herdeiros, a morte do sócio pode gerar dissolução parcial da sociedade. É comum (e recomendável) que o inventário inclua a reorganização societária da empresa — retirada formal do sócio falecido, entrada dos herdeiros ou liquidação da participação. Esse ponto precisa ser tratado com urgência para não paralisar a operação da empresa.
06Como evitar que meus bens passem por inventário no futuro?
+
A estruturação de uma holding familiar com doação de quotas em vida — mantendo reserva de usufruto — é o principal instrumento para transmitir o patrimônio sem inventário. Os bens dentro da holding são participações societárias, não bens individuais, e não compõem o espólio. É o caminho mais eficiente juridicamente e tributariamente para quem quer planejar a sucessão com antecedência.
07Inventário e arrolamento são a mesma coisa?
+
Não. O arrolamento é uma modalidade simplificada de inventário judicial, aplicável quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha, e o valor do espólio está abaixo do teto legal. O arrolamento sumário é mais rápido que o inventário padrão, mas mais lento que o extrajudicial. A escolha entre os procedimentos depende de análise técnica do caso concreto.
Análise do caso
Descubra qual via é a certa e quais são os custos reais para o seu inventário.
Descreva a situação. O escritório retorna em até 48 horas úteis com análise técnica, via recomendada e estimativa de prazo e custo total.
- Sigilo— Tratamento confidencial
- OAB/SP 25.845— Inscrição do escritório
- LGPD— Dados protegidos
Aviso técnico. As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo. Prazos, alíquotas e procedimentos podem variar conforme a situação individual, o estado de localização dos bens e a legislação vigente. Cada caso requer análise jurídica específica por profissional habilitado antes de qualquer tomada de decisão.