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Regulatório·29 de junho de 2026·Atualizado em 29 de junho de 2026·2 min

Decreto 12.975/26: ANPD e o novo regime das plataformas digitais

O Decreto 12.975/26 redefine a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil, expandindo os poderes da ANPD e exigindo adaptação até julho de 2026. Entenda os impactos para sua empresa.

Fonte · Migalhas

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O recente Decreto 12.975/26 marca uma virada na regulação das plataformas digitais no Brasil. Publicado nesta semana, o texto não apenas complementa, mas reconfigura a interpretação que o Supremo Tribunal Federal vinha dando ao Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A mudança é substancial e exige atenção imediata das empresas que operam nesse ambiente.

Até então, a tese prevalente do STF tendia a limitar a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros, exigindo uma ordem judicial para remoção. O novo decreto, no entanto, move o pêndulo para um regime de responsabilidade operacional mais proativa. Isso significa que as plataformas terão obrigações mais claras e diretas na moderação de conteúdo e na proteção de dados, independentemente de uma determinação judicial prévia em certos contextos.

A Expansão dos Poderes da ANPD

Um dos pontos mais relevantes do Decreto 12.975/26 é a atribuição de novos e significativos poderes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD, que já tem um papel central na fiscalização da LGPD, agora ganha um escopo de atuação ampliado sobre as operações das plataformas digitais. Isso inclui a capacidade de estabelecer diretrizes, fiscalizar o cumprimento de novas obrigações e aplicar sanções administrativas.

Para as empresas, isso se traduz em uma necessidade de revisar e fortalecer suas políticas internas de governança de dados e moderação de conteúdo. Não se trata apenas de reagir a denúncias, mas de implementar mecanismos preventivos e de resposta rápida que estejam alinhados com as expectativas regulatórias da ANPD. A falta de adequação pode resultar em multas pesadas e outras penalidades, além de danos reputacionais.

O Prazo e os Desafios de Adequação

As empresas têm até 20 de julho de 2026 para se adequar às novas exigências. Embora o prazo possa parecer distante, a complexidade das mudanças e a necessidade de reestruturar processos internos e sistemas de TI demandam um planejamento cuidadoso e execução ágil.

É preciso mapear todas as operações que envolvem a interação com usuários e o tratamento de dados, identificar os pontos de risco e desenvolver soluções que garantam a conformidade. Isso inclui desde a revisão dos termos de uso e políticas de privacidade até a implementação de ferramentas de inteligência artificial para detecção de conteúdo inadequado e o treinamento de equipes. Contar com uma assessoria jurídica especializada é decisivo para navegar por essa transição, garantindo que a adaptação seja eficaz e minimize os riscos legais e operacionais.

Fonte da notícia: Migalhas

Aviso técnico. Esta nota tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica nem substitui análise técnica do caso concreto.