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Jurisprudência·09 de maio de 2026·Atualizado em 09 de maio de 2026·1 min

STJ Redefine Apuração de Haveres: Valor Econômico Real da Empresa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo paradigma para a apuração de haveres na dissolução parcial de sociedades limitadas, determinando que a avaliação deve considerar o valor econômico real da empresa, e não apenas o patrimônio líquido contábil. Esta decisão é crucial para sócios e empresas.

Fonte · STJ — Superior Tribunal de Justiça

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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no REsp 2.145.887/SP, marca um ponto de inflexão significativo na forma como a apuração de haveres é conduzida em processos de dissolução parcial de sociedade limitada. Conforme noticiado pelo próprio STJ em seu portal (disponível em: [https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/resp-2145887.aspx]), o Tribunal Superior definiu que a avaliação da participação do sócio retirante deve ir além do patrimônio líquido contábil, abrangendo o valor econômico real da empresa.

Isso significa que elementos intangíveis e de grande valor para o negócio, como o fundo de comércio, a carteira de clientes e o goodwill, devem ser devidamente considerados. Essa abordagem contraria uma prática comum de balanços de encerramento que, muitas vezes, subvalorizavam a participação do sócio que se desligava da sociedade.

Para o ambiente de negócios em São Paulo, onde a dinâmica empresarial é intensa e as parcerias societárias são frequentes, essa decisão tem um impacto profundo. Ela reforça a necessidade de uma governança corporativa robusta e de acordos de sócios bem estruturados, que prevejam de forma clara os critérios de valuation em caso de saída de um dos membros. A ausência de tais previsões pode levar a litígios complexos e onerosos, especialmente em empresas com forte valor de mercado, mas com patrimônio contábil mais enxuto.

O reconhecimento do valor econômico real alinha a jurisprudência brasileira às melhores práticas de mercado, que utilizam metodologias como o fluxo de caixa descontado para determinar o valor justo de uma empresa. Essa perspectiva mais abrangente garante uma compensação mais equitativa ao sócio retirante, refletindo o verdadeiro valor que ele ajudou a construir ao longo do tempo.

É fundamental que as empresas, especialmente aquelas sediadas em Campinas e outras cidades do estado de São Paulo, revisitem seus acordos de sócios e estatutos sociais. A expertise do Almeida Arantes Advogados pode ser crucial para auxiliar na adaptação a este novo cenário, garantindo que os instrumentos jurídicos estejam alinhados com a interpretação do STJ e protegendo os interesses de todos os envolvidos. A antecipação e a prevenção são as melhores estratégias para evitar disputas futuras e assegurar a perenidade dos negócios.

Aviso técnico. Esta nota tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica nem substitui análise técnica do caso concreto.