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Fundos de Investimento

FIPs: Estratégia e Mitigação de Riscos para Family Offices e Investidores

Explore os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) como estratégia para family offices e investidores em São Paulo. Entenda sua estrutura, tributação e a Resolução CVM 175/2022.

09 de maio de 2026Atualizado em 09 de maio de 202617 minVinycius Almeida Arantes

Em resumo

  • FIPs são veículos estratégicos para investir em empresas de capital fechado, permitindo a family offices e investidores multiplicar patrimônio e influenciar ativamente a gestão.
  • A Lei 14.754/2023 modernizou a tributação dos FIPs, eliminando o Come-Cotas e estabelecendo alíquota de 15% para pessoas físicas, além de permitir investimentos no exterior.
  • A Resolução CVM 175/2022 aprimorou a governança dos FIPs, segregando responsabilidades e permitindo classes de cotas com patrimônios segregados, além de limitar a responsabilidade do cotista ao valor de suas cotas.
  • A illiquidez e a dependência do desempenho das investidas são riscos inerentes aos FIPs, exigindo due diligence rigorosa, especialmente no dinâmico mercado de São Paulo.

Pontos-chave

FIPs: Veículo estratégico para family offices investirem em private equity e venture capital.
Resolução CVM 175/2022 moderniza FIPs, trazendo flexibilidade e segurança jurídica.
Mitigação de riscos em FIPs exige due diligence rigorosa e governança robusta.
Benefícios fiscais e planejamento sucessório tornam FIPs atrativos para gestão patrimonial.

O que são Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e seu papel estratégico?

A busca por retornos exponenciais e a diversificação de portfólio em um cenário de mercados voláteis impulsiona investidores institucionais e family offices a explorar alternativas ao capital aberto. Nesse contexto, os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) emergem como o principal veículo jurídico para a captação de recursos e a alocação estratégica em empresas de capital fechado com elevado potencial de crescimento, visando multiplicar patrimônio antes de uma abertura de capital ou aquisição.

Estrutura e Mecanismos de Influência dos FIPs

Estruturados como uma comunhão de recursos sob a forma de condomínio fechado, os FIPs são desenhados para o investimento em empresas fechadas, abrangendo sociedades anônimas, limitadas ou outros tipos societários. Sua natureza ilíquida e de longo prazo os diferencia fundamentalmente de fundos de ações ou multimercados, pois o objetivo primário não é a negociação diária, mas a participação ativa na gestão e no desenvolvimento das empresas investidas. Essa influência se materializa, frequentemente, por meio da indicação de membros para o Conselho de Administração ou conselhos consultivos, permitindo aos cotistas, via gestor, moldar decisões estratégicas e operacionais para maximizar o valor ao longo do tempo.

A illiquidez inerente aos FIPs significa que o resgate de cotas não ocorre de forma diária, mas sim em momentos específicos ou ao final do ciclo de vida do fundo, alinhado com a estratégia de desinvestimento das participações. Isso exige dos cotistas uma visão de longo prazo, mas oferece, em contrapartida, a oportunidade de acessar ativos que não estão disponíveis no mercado de capitais tradicional. A expertise de um gestor de recursos profissional é, portanto, um componente essencial, responsável por originar, analisar e acompanhar os investimentos, alinhando os interesses de todos os envolvidos.

Tipos de FIPs e suas Estratégias de Alocação

A regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) categoriza os FIPs para atender a diversas estratégias de investimento, refletindo o estágio de maturidade das empresas investidas. Os Tipos de FIPs mais comuns incluem: FIP Capital Semente, focado em empresas em estágio inicial com alto potencial de crescimento; FIP Empresas Emergentes, voltado para companhias em fase de expansão; FIP Infraestrutura (FIP-IE), que investe em projetos de infraestrutura com foco em desenvolvimento econômico; e FIP Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), que apoia empresas inovadoras.

Além dessas categorias, a CVM também permite FIPs Multiestratégia, que podem combinar diferentes abordagens de investimento, e FIPs de Cotas (FIP-Cotas), que investem em outros FIPs. Essa diversidade permite que os investidores selecionem o veículo mais adequado aos seus objetivos de risco e retorno, seja buscando a valorização de startups promissoras ou a estabilidade de projetos de grande porte.

O Regime Tributário dos FIPs Pós-Lei 14.754/2023

A Lei 14.754/2023 trouxe um marco regulatório significativo para o regime tributário dos FIPs, consolidando e simplificando as regras aplicáveis. Um dos principais benefícios fiscais é a não incidência do imposto de renda no regime de Come-Cotas, que é comum em outros tipos de fundos de investimento. Para pessoas físicas, os rendimentos e ganhos de capital auferidos por meio de FIPs podem ser tributados a uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital no momento do resgate ou alienação das cotas, desde que o FIP cumpra as condições para ser considerado uma "entidade de investimento".

Essa modernização regulatória também abriu portas para a flexibilização da alocação de recursos, permitindo que FIPs invistam em ativos no exterior, desde que respeitadas as condições e limites estabelecidos pela CVM. Essa expansão do escopo de investimento oferece aos gestores maior liberdade para buscar as melhores oportunidades globalmente, diversificando o portfólio e mitigando riscos concentrados no mercado doméstico. Contudo, a complexidade dessas regras exige uma análise jurídica e tributária aprofundada para garantir a conformidade e a otimização fiscal.

Vantagens e Riscos Estratégicos dos FIPs

As vantagens e riscos associados aos FIPs são intrínsecos à sua natureza. Entre as vantagens, destacam-se o acesso a um mercado de empresas privadas com alto potencial de crescimento, a diversificação de portfólio, a gestão profissional e a possibilidade de influenciar ativamente a estratégia das investidas. Para um family office, por exemplo, o FIP vai além da simples diversificação, tornando-se uma ferramenta sofisticada de gestão de patrimônio, que permite a profissionalização de investimentos em ativos reais e a participação em negócios promissores de forma estruturada e com governança robusta.

No entanto, os FIPs também apresentam riscos significativos, como a já mencionada illiquidez, a dependência do desempenho das empresas investidas, e os riscos de mercado e de gestão. A seleção de ativos, especialmente no dinâmico ecossistema empresarial do Estado de São Paulo, que oferece um terreno fértil para a atuação de FIPs com um fluxo constante de oportunidades em polos como Campinas e a capital, exige uma due diligence jurídica e financeira extremamente rigorosa. Essa análise minuciosa é fundamental para validar o potencial de cada investimento e mitigar riscos ocultos, assegurando a solidez da alocação de capital.

A Resolução CVM 175/2022: Um Novo Marco Regulatório para FIPs

Em um movimento que redefine o panorama de investimentos alternativos no Brasil, a publicação da Resolução CVM nº 175/2022 estabeleceu um novo patamar para os Fundos de Investimento em Participações (FIPs). Esta norma, que representa a mais profunda modernização do mercado de fundos em décadas, alinha a indústria nacional às melhores práticas internacionais, oferecendo maior flexibilidade, segurança jurídica e um arcabouço mais claro para a alocação de capital em ativos ilíquidos e investimento em empresas fechadas.

Principais inovações e impactos na estruturação de FIPs e seus regimes fiscais

Uma das mudanças mais estruturantes da nova Resolução CVM é a segregação mais nítida das responsabilidades entre o administrador fiduciário e o gestor de recursos. Enquanto o primeiro foca nas obrigações de custódia, controle e representação do fundo, o segundo concentra-se exclusivamente na estratégia de investimento e na gestão da carteira. Essa delimitação, em consonância com a Lei nº 6.385/1976 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), aprimora a governança e torna a responsabilização de cada agente mais transparente para os cotistas, mitigando potenciais conflitos de interesse.

A nova regulamentação também introduziu uma flexibilidade sem precedentes na estruturação dos FIPs, permitindo a criação de classes de cotas com patrimônios segregados e subclasses com direitos e obrigações distintos dentro de um mesmo fundo. Para operações de Private Equity e Venture Capital, essa inovação é transformadora, pois possibilita ao gestor desenhar estruturas de capital sob medida, acomodando diferentes perfis de investidores – como um Family Office com apetite por risco distinto de um investidor institucional – em um único veículo, otimizando custos e eficiência operacional. Adicionalmente, a norma facilitou a alocação de recursos em ativos no exterior, ampliando o universo de investimento e a diversificação das carteiras.

Um avanço significativo para a segurança dos investidores é a regra geral de limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas subscritas. Essa proteção patrimonial, que antes dependia de declaração expressa no regulamento, agora é o padrão, salvo disposição em contrário. Essa previsibilidade é um fator crucial na decisão de alocar recursos para multiplicar patrimônio, ponderando as vantagens e riscos inerentes a investimentos de longo prazo em empresas com alto potencial de crescimento.

O panorama fiscal dos FIPs foi profundamente reconfigurado pela Lei nº 14.754/2023, que trouxe alterações substanciais para a tributação de investimentos em fundos e ativos no exterior. Para os FIPs, a nova legislação estabeleceu que, via de regra, os rendimentos e ganhos de capital auferidos por pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil serão tributados no momento do resgate, amortização ou alienação das cotas. Contudo, a lei também introduziu o regime de "come-cotas" para determinados fundos de investimento, impactando a periodicidade da tributação. É fundamental que gestores e investidores compreendam as nuances da Lei nº 14.754/2023 para otimizar os benefícios fiscais e planejar a captação de recursos de forma eficiente, considerando as novas regras para o tratamento tributário dos rendimentos.

A capacidade de um FIP de influenciar a gestão das empresas investidas, muitas vezes por meio da participação ativa no Conselho de Administração, permanece como um diferencial estratégico. Essa atuação direta permite não apenas a supervisão, mas também a agregação de valor através de expertise gerencial e estratégica, contribuindo para o crescimento e a valorização do portfólio. A captação de recursos para esses veículos, portanto, é impulsionada pela promessa de retornos atrativos em um horizonte de médio a longo prazo, com a possibilidade de moldar o futuro das companhias investidas.

Tipos de FIPs e suas particularidades no cenário atual

A Resolução CVM 175/2022 consolida e organiza a segmentação dos FIPs, reconhecendo as necessidades específicas de cada estágio de investimento e setor. As categorias como FIP-Capital Semente, FIP-Empresas Emergentes, FIP-Infraestrutura (FIP-IE) e FIP-Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) ganham contornos mais claros e regras mais alinhadas às suas particularidades. Essa especialização permite que os gestores criem teses de investimento focadas e que os investidores aloquem capital com maior precisão, seja para financiar startups em fase inicial ou para participar de grandes projetos de infraestrutura com incentivos fiscais específicos.

Essa estrutura regulatória favorece a criação de um ecossistema de financiamento mais robusto e contínuo. Uma empresa de tecnologia, por exemplo, pode receber um aporte inicial via FIP-Capital Semente e, ao atingir maior maturidade, captar uma nova rodada de um FIP-Empresas Emergentes para escalar suas operações. Essa jornada de capital é fundamental para o desenvolvimento de polos de inovação e empreendedorismo, como o dinâmico ecossistema empresarial de Campinas e outras regiões estratégicas do Estado de São Paulo.

Para os gestores e investidores, a adaptação ao novo marco é obrigatória. FIPs existentes precisam adequar seus regulamentos, e a constituição de novos fundos já deve seguir integralmente as diretrizes da CVM 175. Esse processo, embora demande uma análise jurídica criteriosa, abre portas para estruturas mais eficientes e seguras, capazes de atrair capital nacional e estrangeiro de forma mais competitiva para o mercado brasileiro de ativos ilíquidos. É crucial, contudo, que os investidores compreendam a natureza de longo prazo e a baixa liquidez desses veículos, uma vez que o resgate de cotas em FIPs não segue a mesma dinâmica de fundos mais líquidos, exigindo planejamento estratégico e alinhamento com os prazos de desinvestimento do fundo.

Quais os riscos jurídicos e regulatórios ao investir em FIPs?

Investir em Fundos de Investimento em Participações (FIPs) representa uma estratégia sofisticada para multiplicar patrimônio e acessar o universo de Private Equity e Venture Capital, mas a complexidade de seus riscos exige uma análise jurídica e regulatória aprofundada. Para um Family Office ou investidor corporativo, a atratividade do potencial de retorno elevado é diretamente proporcional à necessidade de compreender as vulnerabilidades inerentes a esses veículos de captação de recursos.

Governança, influência e potenciais conflitos de interesse

A estrutura de um FIP se baseia na relação fiduciária entre os cotistas, o gestor de recursos e o administrador fiduciário. No entanto, a convergência de interesses nem sempre é plena. Conflitos podem emergir quando o gestor, por exemplo, é incentivado a buscar retornos mais agressivos para maximizar sua taxa de performance, ou quando aloca oportunidades de investimento para um fundo em detrimento de outro sob sua gestão. A participação ativa do FIP no Conselho de Administração das empresas investidas, embora seja um dos mecanismos de influência mais potentes, também pode gerar dilemas éticos e jurídicos, especialmente em transações com partes relacionadas que careçam de transparência e aprovação adequada.

A mitigação eficaz desses riscos demanda a elaboração de um acordo de cotistas robusto, que atue como a carta magna do fundo. Este documento deve estabelecer regras claras para a tomada de decisões, definir direitos de veto sobre matérias sensíveis, instituir políticas de transparência e prever mecanismos eficientes para a resolução de impasses. Uma due diligence jurídica abrangente deve ir além da avaliação das empresas-alvo, examinando minuciosamente a própria estrutura de governança do fundo para assegurar que os direitos dos investidores estejam contratualmente protegidos e que os tipos de FIPs (seja Capital Semente, Multiestratégia ou Infraestrutura) estejam alinhados ao perfil de risco e governança desejado.

O impacto da Lei 14.754/2023 na responsabilidade e tributação dos FIPs

A recente Lei 14.754/2023 redefiniu significativamente o panorama tributário para os FIPs, introduzindo mudanças que impactam diretamente a atratividade e os benefícios fiscais desses veículos. Agora, a tributação de rendimentos e ganhos de capital de FIPs, incluindo aqueles com ativos no exterior, passa a seguir um regime mais alinhado ao de outros fundos de investimento, com a introdução do "come-cotas" para determinados tipos de FIPs. Essa alteração exige uma reavaliação estratégica da alocação de capital, pois a previsibilidade fiscal é um componente crucial para o planejamento de longo prazo.

Apesar das novidades fiscais, a Resolução CVM nº 175/2022 mantém a regra geral da limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas subscritas, oferecendo uma salvaguarda patrimonial fundamental. No entanto, essa proteção não exime o gestor e o administrador de suas responsabilidades fiduciárias, conforme delineado na Lei nº 6.385/1976. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consistentemente reforçam que a responsabilidade desses profissionais se concentra em atos de má-fé, negligência grave ou violação regulamentar, e não em perdas inerentes ao risco do negócio. Para o investidor, isso significa que, embora resguardado das dívidas do fundo, o principal risco reside na má gestão, demandando uma análise criteriosa da reputação e do histórico dos prestadores de serviço e uma compreensão aprofundada das vantagens e riscos fiscais e operacionais.

Desafios de liquidez, valuation e a estratégia de saída

A natureza do investimento em empresas fechadas confere aos FIPs uma característica intrínseca de iliquidez. Diferentemente de ativos negociados em bolsa, as participações em um FIP não permitem o resgate de cotas de forma imediata ou a venda facilitada no mercado secundário. Essa particularidade exige um horizonte de investimento de longo prazo e um planejamento financeiro que não dependa da disponibilidade desses recursos no curto ou médio prazo. Um risco latente é a dificuldade de "saída" (exit): o que ocorre se a estratégia de desinvestimento – seja por venda da empresa investida, IPO ou outra modalidade – não se concretiza no prazo esperado?

A complexidade de desinvestir em uma startup promissora, mas ainda em fase de maturação no ecossistema de Campinas, por exemplo, ilustra um risco concreto que pode imobilizar o capital por anos além do previsto. Cláusulas contratuais como drag-along (direito de arrasto) e tag-along (direito de venda conjunta) são essenciais para facilitar saídas, mas sua negociação e aplicação são intrincadas e demandam expertise jurídica. Paralelamente à liquidez, o valuation de uma companhia de capital fechado é um processo subjetivo, propenso a gerar disputas significativas entre cotistas, especialmente em momentos de novas chamadas de capital ou na distribuição de resultados. A ausência de uma assessoria jurídica especializada para mapear e antecipar essas vulnerabilidades contratuais e operacionais é um fator decisivo para o sucesso na busca por multiplicar patrimônio através de FIPs.

Vantagens Estratégicas e Tributárias dos FIPs para Family Offices e Investidores

Além do potencial de retornos expressivos, os Fundos de Investimento em Participações se consolidaram como instrumentos sofisticados para a gestão de patrimônio e otimização de estruturas de capital. Para um Family Office ou investidor corporativo, a decisão de alocar recursos via FIP vai além da simples diversificação, representando uma escolha estratégica que impacta a eficiência tributária, a governança dos ativos e o planejamento sucessório de longo prazo.

Otimização tributária e incentivos fiscais

Um dos atrativos mais significativos dos FIPs reside em seu regime tributário diferenciado. A legislação brasileira, notadamente a Lei nº 11.312/2006, estabelece incentivos fiscais relevantes para os cotistas. Para pessoas físicas residentes no Brasil, os rendimentos e ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de FIPs que se enquadrem em certas regras de composição de carteira e número de cotistas são isentos de Imposto de Renda. Essa vantagem fiscal é um diferencial competitivo poderoso em comparação com o investimento direto em empresas.

O tratamento tributário para investidores não-residentes também é um fator crucial, embora tenha sido objeto de alterações legislativas recentes que demandam atenção. Conforme discutido em alertas legais do mercado, as novas regras impactam a tributação sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos, exigindo uma análise criteriosa da estrutura do FIP e da jurisdição do investidor para garantir a máxima eficiência. A escolha do tipo de FIP, como os voltados para infraestrutura (FIP-IE), pode oferecer benefícios adicionais, reforçando a necessidade de uma estruturação jurídica e tributária bem planejada desde o início.

Governança e planejamento sucessório

Para um Family Office, o FIP é uma ferramenta de governança e perpetuidade patrimonial. Ao consolidar participações em diversas empresas de capital fechado sob a estrutura de um fundo, a gestão se torna profissionalizada e despersonalizada. A figura do gestor de recursos, com seu dever fiduciário e expertise em Private Equity e Venture Capital, introduz uma camada de disciplina e análise técnica que separa as decisões de investimento das dinâmicas familiares, mitigando potenciais conflitos.

Essa estrutura simplifica enormemente o planejamento sucessório. Em vez de transferir participações diretas em múltiplas companhias — um processo complexo e sujeito a disputas —, a sucessão ocorre pela transferência de cotas do fundo. Esse mecanismo garante a continuidade da gestão profissional dos ativos, protege o patrimônio contra a fragmentação e assegura que a estratégia de investimento permaneça coesa através das gerações.

Adicionalmente, o FIP abre portas para oportunidades de investimento que seriam inacessíveis a investidores individuais. Ao agregar capital, o fundo ganha poder de barganha e acesso a negócios de maior porte e potencial, permitindo que os cotistas participem de rodadas de investimento exclusivas. A governança robusta, aprimorada pela Resolução CVM nº 175/2022, confere a segurança necessária para que os investidores confiem seu capital a uma gestão especializada, focada em maximizar o valor do portfólio no longo prazo.

Como estruturar e gerir um FIP para maximizar o retorno e mitigar riscos?

A transição de reconhecer as vantagens de um Fundo de Investimento em Participações para a sua efetiva implementação exige um roteiro metodológico rigoroso. A estruturação bem-sucedida de um FIP não é um ato isolado de elaboração de documentos, mas um processo contínuo que alinha a estratégia de investimento, a governança corporativa e a conformidade regulatória para proteger o capital e potencializar os retornos. Para um Family Office ou investidor institucional, cada etapa desse processo representa um ponto de controle crítico.

Due diligence jurídica e financeira

A etapa mais fundamental antes de qualquer alocação de capital é a due diligence jurídica e financeira aprofundada sobre as empresas-alvo. Esse processo vai muito além de uma simples auditoria contábil; ele representa uma investigação forense que busca identificar passivos ocultos, contingências fiscais, trabalhistas, ambientais e regulatórias que poderiam comprometer o valor do investimento em empresas fechadas. Uma tese de investimento promissora pode ser rapidamente inviabilizada pela descoberta de um passivo fiscal relevante ou de uma disputa societária não revelada.

A análise deve ser especialmente criteriosa em setores de alta inovação e crescimento, como as startups de tecnologia frequentemente encontradas no ecossistema empresarial de Campinas. A due diligence precisa validar não apenas a saúde financeira, mas também a titularidade da propriedade intelectual, a regularidade dos contratos com clientes e fornecedores chave e a conformidade com leis setoriais específicas. Ignorar essa fase ou realizá-la de forma superficial é o caminho mais curto para a destruição de valor.

Acordos de cotistas e instrumentos de governança

Enquanto o regulamento do fundo é o documento público que estabelece as regras gerais de funcionamento perante a CVM, o acordo de cotistas é o verdadeiro coração da governança do FIP. É neste instrumento privado que os direitos e obrigações dos investidores, as regras para tomada de decisão, as políticas de distribuição de resultados e, crucialmente, os mecanismos de saída (exit) são negociados e definidos em detalhe.

A elaboração de um acordo de cotistas robusto é essencial para mitigar conflitos de interesse e proteger os investidores. Cláusulas que estabelecem quóruns qualificados para decisões estratégicas, direitos de veto para matérias sensíveis, e regras claras sobre a atuação do gestor de recursos são fundamentais. A estrutura de governança deve ser desenhada para alinhar os interesses do gestor com os dos cotistas, frequentemente por meio de taxas de performance atreladas a resultados concretos, garantindo que todos remem na mesma direção. A flexibilidade trazida pela Resolução CVM nº 175/2022 permite a criação de estruturas sofisticadas, mas essa liberdade exige ainda mais rigor na sua formalização contratual.

O papel da assessoria jurídica especializada

A complexidade regulatória e contratual dos FIPs, desde a sua constituição até o desinvestimento final, torna a assessoria jurídica especializada um componente indispensável. O papel do advogado transcende a redação de contratos; ele atua como um arquiteto estratégico, ajudando a definir o tipo de FIP mais adequado à tese de investimento, a negociar os termos do acordo de cotistas e a garantir que toda a estrutura esteja em conformidade com a Lei nº 6.385/1976 e as normas da CVM.

Essa assessoria é vital durante todo o ciclo de vida do fundo, desde a análise de risco na fase de due diligence até a estruturação de operações de M&A para a saída dos investimentos. Navegar pelas nuances do mercado de Private Equity e Venture Capital exige uma combinação de profundo conhecimento técnico e experiência prática em negociações complexas. O suporte jurídico do Almeida Arantes Advogados na negociação, estruturação e acompanhamento contínuo do FIP é projetado para assegurar conformidade e otimizar os resultados para investidores e family offices.

Publicado por

Vinycius Almeida Arantes

Advogado

OAB/SP 401.493

Publicado em

09 de maio de 2026

Atualizado em 09 de maio de 2026

Temas

fundo de investimento em participaçõesprivate equityventure capitalgestão de patrimôniodireito societário

Perguntas frequentes

O que são Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e para quem são indicados?

FIPs são veículos de investimento em empresas de capital fechado, visando participação ativa na gestão e valorização. São ideais para family offices e investidores institucionais que buscam retornos exponenciais e diversificação de portfólio a longo prazo.

Quais os principais benefícios fiscais dos FIPs após a Lei 14.754/2023?

A Lei 14.754/2023 eliminou o Come-Cotas para FIPs e estabeleceu uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital para pessoas físicas no resgate, desde que o fundo cumpra as condições de "entidade de investimento". Também permitiu investimentos em ativos no exterior.

Como a Resolução CVM 175/2022 impactou a estrutura dos FIPs?

A Resolução CVM 175/2022 modernizou a regulamentação, segregando responsabilidades entre administrador e gestor. Permitiu a criação de classes de cotas com patrimônios segregados e estabeleceu a limitação da responsabilidade do cotista ao valor de suas cotas como regra geral.

Quais os riscos associados ao investimento em FIPs?

Os principais riscos incluem a illiquidez, pois o resgate de cotas não é diário, e a dependência do desempenho das empresas investidas. Há também riscos de mercado e de gestão, exigindo uma due diligence jurídica e financeira rigorosa para mitigar potenciais perdas.

Referências

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