Estado acionista: o que a OCDE pede dos conselhos das estatais
A OCDE publicou parâmetros sobre conselhos de administração e fiscais de estatais. Não são lei no Brasil, mas servem de régua para a Lei das Estatais e afetam quem contrata ou investe com o Estado.
Fonte · OCDE
O relatório da OCDE sobre titularidade e governança de empresas estatais não cria obrigação alguma no Brasil, mas passa a servir de régua para medir a nossa Lei das Estatais. Foi publicado em outubro de 2026 pela OCDE, organização com sede em Paris que reúne 38 países-membros, e o Brasil não está entre eles: pleiteia o ingresso. O estudo trata de como o Estado deve se comportar como acionista, e não da regulação de empresas privadas. A síntese a que tive acesso não traz um número único que dê a escala do tema, e por isso não vou inventar um. O que interessa aqui é o método comparativo.
Segundo a OCDE, a pesquisa analisa a composição dos conselhos de administração e dos conselhos fiscais e outras práticas de governança, e traz parâmetros internacionais para a atuação do Estado como controlador. É a mesma pergunta que o Brasil enfrenta desde a Lei 13.303/2016: quem pode sentar no conselho, com que qualificação, com que independência em relação ao governo de turno.
A régua é útil porque o debate brasileiro oscila. Em alguns momentos, a discussão se resume a quem indica e quem veta nomes. Em outros, a pergunta é se os requisitos de experiência e os critérios de integridade previstos na lei protegem a companhia ou apenas engessam a gestão. Um referencial externo não resolve essa disputa, mas tira a conversa do terreno da opinião e a leva para o da prática comparada. Também alimenta eventuais propostas de alteração legislativa, e quem tem negócio com estatal deve acompanhá-las.
Um ponto de cautela: parâmetro da OCDE é recomendação, não norma. Nenhuma empresa brasileira será obrigada a mudar seu estatuto por causa dele. O efeito é indireto, e vem pela via da reputação, do ambiente de investimento e da interpretação que reguladores, órgãos de controle e tribunais passam a dar às regras que já existem.
O que isso muda para a empresa brasileira. Se sua companhia é estatal, subsidiária de estatal ou sociedade com participação pública, vale comparar o estatuto e o regimento do conselho com os requisitos da Lei 13.303/2016 e com as práticas que a OCDE descreve, antes que o debate legislativo force a revisão. Se é empresa privada que contrata, fornece ou divide capital com o poder público, a governança da contraparte entra na sua análise de risco, inclusive sob a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Revise as cláusulas de governança dos acordos com entes públicos e a diligência sobre os administradores da outra parte. Cada caso tem particularidades, e a revisão exige análise especializada do estatuto e dos contratos.
Para aplicar isso ao seu caso, veja a página sobre advocacia empresarial.
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Referências
Aviso técnico. Esta nota tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica nem substitui análise técnica do caso concreto.