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Legislação··Atualizado em ·2 min

CBS a 11,3%: neutra para o Fisco, não para o seu caixa

A alíquota de 11,3% da CBS preserva a arrecadação, mas o efeito sobre cada empresa depende do regime e da operação. Vale simular o impacto antes da vigência plena.

Fonte · Consultor Jurídico (ConJur)

CBSreforma tributáriaplanejamento tributárioLC 214/2025

A alíquota de 11,3% da CBS fecha a conta do governo, mas não fecha a conta da sua empresa. Neutralidade, aqui, é um conceito de arrecadação: a alíquota de referência é calibrada para que o Fisco receba, no conjunto, o que hoje recebe com PIS e Cofins. Isso não diz quanto cada contribuinte vai pagar a mais ou a menos.

Foi o que a análise publicada nesta semana pelo Consultor Jurídico (ConJur) deixou claro ao tratar da sessão do tribunal de 28 de outubro de 2026 e do prazo encerrado em 30 de outubro. O ponto central é que a média esconde dispersão. Quando se calcula uma alíquota única para repor a arrecadação, alguns setores pagam menos e outros pagam mais, e quem está no segundo grupo costuma descobrir tarde.

O impacto individual depende de três variáveis: o regime de apuração (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), o volume de créditos que a cadeia de fornecedores gera e a natureza da operação. Com a não cumulatividade ampla desenhada pela Lei Complementar 214/2025, empresas com muitos insumos e fornecedores formais tendem a recuperar mais crédito. Já as intensivas em mão de obra, que quase não geram crédito, tendem a sentir mais a carga. Quem hoje apura PIS/Cofins pelo regime cumulativo, com 3,65% sobre a receita, precisa olhar o número com atenção: a alíquota nominal sobe, e só a conta dos créditos mostra se o resultado final compensa. Os regimes diferenciados e as reduções de alíquota previstos na própria lei mudam essa conta setor a setor.

A consequência prática é de planejamento, não de espera. O primeiro passo é simular a carga sob a CBS com a base real da empresa, e não com a média do setor. O segundo é mapear fornecedores e créditos: o fornecedor informal deixa de ser apenas um risco fiscal e passa a ser um custo direto. O terceiro é revisar contratos de longo prazo que atravessarão a transição. Sem cláusula de repasse ou reequilíbrio por mudança tributária, a empresa absorve sozinha uma diferença que poderia ter sido dividida com a contraparte.

Vale lembrar que essa leitura é geral. A conta exata depende de enquadramento, de produtos e serviços específicos e das regras de transição, e exige análise conjunta de advogado e contador.

Para uma empresa ou família em Campinas/SP, o recado vale sobretudo para indústrias, prestadores de serviço e empresas familiares do interior paulista com contratos plurianuais ou receitas de locação. Antes de renovar um contrato ou fechar um novo com vigência além da entrada em vigor da CBS, faça a simulação e inclua a cláusula de ajuste tributário. É mais barato prever a diferença agora do que discuti-la depois.

Para aplicar isso ao seu caso, veja a página sobre direito tributário empresarial.

Aviso técnico. Esta nota tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica nem substitui análise técnica do caso concreto.