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Legislação·20 de junho de 2026·Atualizado em 20 de junho de 2026·3 min

ITBI na cessão de direitos: o que o STF definirá

A discussão sobre a incidência do ITBI na cessão de direitos de compromisso de compra e venda chegou ao STF. Entenda o impacto dessa definição para as transações imobiliárias e o planejamento das empresas.

Fonte · STF / Consultor Jurídico (CONJUR)

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A incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a cessão de direitos decorrentes de um compromisso de compra e venda é um tema que, nesta semana, voltou ao centro do debate jurídico. O Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo provocado a pacificar a tese sobre o assunto, e a decisão que vier a ser proferida terá um impacto direto e significativo nas transações imobiliárias em todo o país.

Historicamente, o ITBI é devido na transmissão da propriedade de bens imóveis, ou seja, no registro da escritura pública no cartório de imóveis. A questão que se coloca é se a mera cessão dos direitos sobre um imóvel, antes da efetiva transferência da propriedade, já configura um fato gerador do imposto. Alguns municípios têm defendido essa tese, buscando antecipar a arrecadação e, em alguns casos, até mesmo cobrar o imposto em duplicidade, gerando insegurança jurídica e custos adicionais para as empresas.

A controvérsia e o papel do STF

A controvérsia reside na interpretação do artigo 156, II, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituir o ITBI sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. A dúvida é se a cessão de direitos, por si só, já se enquadra como uma transmissão de bem imóvel. Entendo que a cessão de direitos não se confunde com a transmissão da propriedade. A cessão é um contrato que transfere a posição contratual do cedente para o cessionário, mas a propriedade do imóvel só se concretiza com o registro da escritura.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que o fato gerador do ITBI ocorre com o registro da transmissão do bem imóvel. No entanto, a insistência de alguns municípios em cobrar o imposto na cessão de direitos levou a questão ao STF, que agora terá a palavra final. A decisão do STF será determinante para uniformizar a interpretação e trazer a clareza necessária para o mercado imobiliário, como bem aponta o Consultor Jurídico (CONJUR) em sua análise recente.

Impactos práticos para empresas e investidores

Para empresas que atuam no setor imobiliário, construtoras, incorporadoras, fundos de investimento imobiliário e investidores, a definição do STF é de suma importância. A cobrança antecipada ou em duplicidade do ITBI pode elevar os custos das operações, impactar a viabilidade de projetos e gerar passivos tributários inesperados. A incerteza atual dificulta o planejamento financeiro e jurídico de aquisições e vendas de imóveis, especialmente em operações que envolvem múltiplas etapas ou estruturas mais elaboradas, como as de permuta ou incorporação imobiliária.

Um planejamento tributário sólido é essencial para mitigar esses riscos. A depender da tese que prevalecer no STF, as empresas podem precisar revisar suas estratégias de aquisição e desinvestimento, bem como a forma de estruturar seus contratos de compra e venda e suas respectivas cessões. A clareza na regra do jogo é o que permite a previsibilidade e a segurança necessárias para o ambiente de negócios.

Como se preparar para a definição

Enquanto aguardamos a decisão do STF, é prudente que as empresas e investidores avaliem seus contratos e operações em andamento. Recomendo uma análise detalhada das cláusulas de cessão de direitos e das implicações tributárias envolvidas. Em caso de cobrança do ITBI na cessão de direitos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para verificar a possibilidade de questionamento administrativo ou judicial, protegendo os interesses da sua empresa.

O acompanhamento atento dos desdobramentos no STF e a adaptação proativa às novas diretrizes serão decisivos para evitar surpresas e garantir a conformidade das operações. A segurança jurídica é um pilar para o crescimento e a sustentabilidade dos negócios no setor imobiliário.

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Aviso técnico. Esta nota tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica nem substitui análise técnica do caso concreto.