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Eixo · Tributário e Regulatório

Tributário Empresarial

Planejamento e contencioso tributário para empresas

Em resumo

  • O regime de apuração (Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real) tem limites de receita fixados em lei e é a primeira decisão tributária de qualquer estrutura.
  • O Simples alcança empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e tem vedações para sociedades que participam de outras (LC 123/2006, art. 3º).
  • A autoridade fiscal pode desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador (CTN, art. 116, parágrafo único).
  • Em regra, o fisco tem cinco anos para lançar o tributo (CTN, arts. 150, § 4º, e 173) e mais cinco para cobrá-lo judicialmente (art. 174).
  • CBS e IBS substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2026 e 2033 (EC 132/2023 e LC 214/2025).

Visão geral

Tributo é custo da operação e fonte de risco: o mesmo negócio pode ter cargas diferentes conforme a estrutura escolhida, e um erro de enquadramento pode ser cobrado com juros e multa anos depois. O trabalho tributário começa antes da decisão e continua na defesa, quando há autuação.

O escritório atua em planejamento tributário de operações societárias, imobiliárias e contratuais, em consultoria sobre o tratamento de operações específicas e no contencioso administrativo e judicial perante a Receita Federal e as fazendas estaduais e municipais.

A escolha do regime de apuração é o primeiro ponto. O Simples Nacional alcança microempresas, com receita bruta anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, com até R$ 4,8 milhões (Lei Complementar 123/2006, art. 3º), e tem vedações que afetam grupos e holdings. No lucro presumido, a base do IRPJ é uma porcentagem da receita bruta (Lei 9.430/1996, art. 25), e o regime é limitado a quem teve receita de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13). Acima disso, ou por opção, a apuração é pelo lucro real.

Planejamento tributário é lícito quando tem substância. O parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional permite à autoridade desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, e o STF reconheceu a validade dessa regra. Por isso o escritório documenta as razões de negócio de cada etapa e evita estruturas que só existem no papel.

A reforma do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, com transição entre 2026 e 2033. Contratos de longo prazo, preços e cadeias de crédito precisam ser revistos nesse período. O escritório tem sede em Campinas (SP) e atende empresas de todo o Brasil, presencialmente e on-line.

Quando contratar

  • Escolha ou revisão do regime de apuração diante do crescimento da receita
  • Operação societária, imobiliária ou de M&A com efeito tributário relevante
  • Recebimento de auto de infração, intimação fiscal ou cobrança de débito
  • Exclusão do Simples Nacional ou indeferimento de compensação
  • Revisão de contratos e preços para a transição da CBS e do IBS
  • Dúvida sobre a tributação de uma operação nova antes de executá-la

Temas de atuação

Frentes técnicas conduzidas pela prática.

01

Planejamento tributário

Estruturação fiscal eficiente para operações societárias, imobiliárias e contratuais.

02

Consultoria preventiva

Pareceres e orientações sobre tributação de operações específicas.

03

Contencioso administrativo

Defesa em processos administrativos junto a Receita Federal e fazendas estaduais e municipais.

04

Contencioso judicial tributário

Atuação em mandado de segurança, ação anulatória e demais medidas judiciais.

05

Reforma tributária

Acompanhamento e análise de impactos das alterações no sistema tributário nacional.

Tipos de operação

Operações representativas conduzidas pela prática.

01Planejamento tributário em operações de M&A
02Defesa em autuações fiscais relevantes
03Estruturação tributária de fundos e operações imobiliárias
04Acompanhamento de adaptação à reforma tributária

Como conduzimos

  1. Leitura da operação

    Entendimento do negócio, dos contratos e dos números com a contabilidade, antes de qualquer opinião.

  2. Análise e parecer

    Identificação dos tributos incidentes em cada alternativa, do entendimento das autoridades fiscais e dos tribunais e do risco de cada caminho.

  3. Implementação

    Redação dos atos societários e contratuais e orientação para que a execução corresponda ao que foi planejado.

  4. Defesa administrativa

    Impugnação de autos de infração no prazo legal e recursos ao CARF ou aos tribunais administrativos estaduais e municipais.

  5. Medidas judiciais

    Mandado de segurança, ação anulatória e defesa em execução fiscal, com avaliação de garantias e da suspensão da exigibilidade.

Perguntas frequentes

Qual regime tributário é mais vantajoso para a minha empresa?

Depende da margem, da folha de salários, do tipo de receita e de quem são os clientes. O Simples Nacional é limitado a receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e tem vedações (LC 123/2006, art. 3º); o lucro presumido, a receita de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13); o lucro real não tem limite. A comparação precisa ser feita com números reais e revista quando a operação muda.

Planejamento tributário é legal?

Organizar a atividade para pagar menos tributo, por meios lícitos e antes do fato gerador, é direito do contribuinte. O limite está no art. 116, parágrafo único, do CTN, que autoriza desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador, e na jurisprudência administrativa, que examina se a operação tem razão de ser além da economia fiscal.

Quanto tempo o fisco tem para cobrar um tributo?

Para lançar, em regra cinco anos: contados do fato gerador nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, salvo dolo, fraude ou simulação (CTN, art. 150, § 4º), ou do primeiro dia do exercício seguinte nos demais casos (art. 173, I). Depois da constituição definitiva do crédito, a cobrança judicial prescreve em cinco anos (art. 174).

Recebi um auto de infração. Qual o prazo para defesa?

No processo administrativo federal, a impugnação deve ser apresentada em trinta dias contados da intimação (Decreto 70.235/1972, art. 15). Estados e municípios têm leis e prazos próprios. Enquanto pendentes, a impugnação e o recurso administrativo suspendem a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III).

Quem compra uma empresa responde pelas dívidas tributárias dela?

A sociedade resultante de fusão, transformação ou incorporação responde pelos tributos das sociedades que a originaram (CTN, art. 132). Na compra do estabelecimento, o adquirente que continua a exploração responde integralmente, se o alienante cessar a atividade, ou subsidiariamente, se ele prosseguir ou iniciar nova atividade em seis meses (art. 133). Por isso a revisão tributária precede a assinatura.

O que muda com a reforma tributária?

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criam a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, que substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. A transição começa em 2026, com alíquotas de teste, e termina em 2033. A não cumulatividade passa a ser ampla, o que muda o valor dos créditos ao longo da cadeia e a precificação de contratos longos.

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Aplicação ao caso concreto

Para entender como esta prática se aplica à sua operação, fale com o escritório.

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