Eixo · Tributário e Regulatório
Tributário Empresarial
Planejamento e contencioso tributário para empresas
Em resumo
- O regime de apuração (Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real) tem limites de receita fixados em lei e é a primeira decisão tributária de qualquer estrutura.
- O Simples alcança empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e tem vedações para sociedades que participam de outras (LC 123/2006, art. 3º).
- A autoridade fiscal pode desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador (CTN, art. 116, parágrafo único).
- Em regra, o fisco tem cinco anos para lançar o tributo (CTN, arts. 150, § 4º, e 173) e mais cinco para cobrá-lo judicialmente (art. 174).
- CBS e IBS substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2026 e 2033 (EC 132/2023 e LC 214/2025).
Visão geral
Tributo é custo da operação e fonte de risco: o mesmo negócio pode ter cargas diferentes conforme a estrutura escolhida, e um erro de enquadramento pode ser cobrado com juros e multa anos depois. O trabalho tributário começa antes da decisão e continua na defesa, quando há autuação.
O escritório atua em planejamento tributário de operações societárias, imobiliárias e contratuais, em consultoria sobre o tratamento de operações específicas e no contencioso administrativo e judicial perante a Receita Federal e as fazendas estaduais e municipais.
A escolha do regime de apuração é o primeiro ponto. O Simples Nacional alcança microempresas, com receita bruta anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, com até R$ 4,8 milhões (Lei Complementar 123/2006, art. 3º), e tem vedações que afetam grupos e holdings. No lucro presumido, a base do IRPJ é uma porcentagem da receita bruta (Lei 9.430/1996, art. 25), e o regime é limitado a quem teve receita de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13). Acima disso, ou por opção, a apuração é pelo lucro real.
Planejamento tributário é lícito quando tem substância. O parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional permite à autoridade desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, e o STF reconheceu a validade dessa regra. Por isso o escritório documenta as razões de negócio de cada etapa e evita estruturas que só existem no papel.
A reforma do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, com transição entre 2026 e 2033. Contratos de longo prazo, preços e cadeias de crédito precisam ser revistos nesse período. O escritório tem sede em Campinas (SP) e atende empresas de todo o Brasil, presencialmente e on-line.
Quando contratar
- Escolha ou revisão do regime de apuração diante do crescimento da receita
- Operação societária, imobiliária ou de M&A com efeito tributário relevante
- Recebimento de auto de infração, intimação fiscal ou cobrança de débito
- Exclusão do Simples Nacional ou indeferimento de compensação
- Revisão de contratos e preços para a transição da CBS e do IBS
- Dúvida sobre a tributação de uma operação nova antes de executá-la
Temas de atuação
Frentes técnicas conduzidas pela prática.
Planejamento tributário
Estruturação fiscal eficiente para operações societárias, imobiliárias e contratuais.
Consultoria preventiva
Pareceres e orientações sobre tributação de operações específicas.
Contencioso administrativo
Defesa em processos administrativos junto a Receita Federal e fazendas estaduais e municipais.
Contencioso judicial tributário
Atuação em mandado de segurança, ação anulatória e demais medidas judiciais.
Reforma tributária
Acompanhamento e análise de impactos das alterações no sistema tributário nacional.
Tipos de operação
Operações representativas conduzidas pela prática.
Como conduzimos
Leitura da operação
Entendimento do negócio, dos contratos e dos números com a contabilidade, antes de qualquer opinião.
Análise e parecer
Identificação dos tributos incidentes em cada alternativa, do entendimento das autoridades fiscais e dos tribunais e do risco de cada caminho.
Implementação
Redação dos atos societários e contratuais e orientação para que a execução corresponda ao que foi planejado.
Defesa administrativa
Impugnação de autos de infração no prazo legal e recursos ao CARF ou aos tribunais administrativos estaduais e municipais.
Medidas judiciais
Mandado de segurança, ação anulatória e defesa em execução fiscal, com avaliação de garantias e da suspensão da exigibilidade.
Base legal
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), art. 116, parágrafo único: desconsideração de atos dissimulados
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), arts. 150, § 4º, 173 e 174: decadência e prescrição
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), arts. 132, 133 e 151: responsabilidade por sucessão e suspensão da exigibilidade
- Lei Complementar 123/2006, art. 3º: limites de receita e vedações do Simples Nacional
Perguntas frequentes
Qual regime tributário é mais vantajoso para a minha empresa?
Depende da margem, da folha de salários, do tipo de receita e de quem são os clientes. O Simples Nacional é limitado a receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e tem vedações (LC 123/2006, art. 3º); o lucro presumido, a receita de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13); o lucro real não tem limite. A comparação precisa ser feita com números reais e revista quando a operação muda.
Planejamento tributário é legal?
Organizar a atividade para pagar menos tributo, por meios lícitos e antes do fato gerador, é direito do contribuinte. O limite está no art. 116, parágrafo único, do CTN, que autoriza desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador, e na jurisprudência administrativa, que examina se a operação tem razão de ser além da economia fiscal.
Quanto tempo o fisco tem para cobrar um tributo?
Para lançar, em regra cinco anos: contados do fato gerador nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, salvo dolo, fraude ou simulação (CTN, art. 150, § 4º), ou do primeiro dia do exercício seguinte nos demais casos (art. 173, I). Depois da constituição definitiva do crédito, a cobrança judicial prescreve em cinco anos (art. 174).
Recebi um auto de infração. Qual o prazo para defesa?
No processo administrativo federal, a impugnação deve ser apresentada em trinta dias contados da intimação (Decreto 70.235/1972, art. 15). Estados e municípios têm leis e prazos próprios. Enquanto pendentes, a impugnação e o recurso administrativo suspendem a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III).
Quem compra uma empresa responde pelas dívidas tributárias dela?
A sociedade resultante de fusão, transformação ou incorporação responde pelos tributos das sociedades que a originaram (CTN, art. 132). Na compra do estabelecimento, o adquirente que continua a exploração responde integralmente, se o alienante cessar a atividade, ou subsidiariamente, se ele prosseguir ou iniciar nova atividade em seis meses (art. 133). Por isso a revisão tributária precede a assinatura.
O que muda com a reforma tributária?
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criam a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, que substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. A transição começa em 2026, com alíquotas de teste, e termina em 2033. A não cumulatividade passa a ser ampla, o que muda o valor dos créditos ao longo da cadeia e a precificação de contratos longos.
Revisado por Vinycius Almeida Arantes em .
Outras práticas
Frentes complementares conduzidas pelo escritório.
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Fusões, aquisições e operações societárias estruturadas
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Reorganização jurídica de empresas e grupos empresariais
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Continuidade do negócio e proteção patrimonial
Aplicação ao caso concreto
Para entender como esta prática se aplica à sua operação, fale com o escritório.