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Mercado··Atualizado em ·2 min

Garantia de crédito entra na pauta da integração regional

Relatório da OCDE sobre a América Latina põe financiamento ao comércio e agências de garantia no centro da integração regional. O efeito prático está nos contratos de exportação.

Fonte · OCDE

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Quando a OCDE põe o financiamento ao comércio e as agências de garantia no centro de um relatório sobre integração, o recado é que o gargalo da América Latina já não é só tarifa. É crédito e risco de contraparte. A Perspectiva Econômica para a América Latina 2026 foi publicada nesta semana, em Paris. É um documento de organismo internacional, sem força de lei no Brasil, e sua escala é a da região inteira. Ele não traz uma cifra única que resuma a operação, e prefiro não pendurar número que a fonte não sustenta.

O que o texto faz é mapear as condições para a região vender mais para si mesma e para o mundo. Segundo o relatório da OCDE, instrumentos de financiamento ao comércio e agências de garantia, entre elas a brasileira, são parte do que destrava a integração. Na prática, a garantia pública ou multilateral é o que faz um banco aceitar o risco de um importador em outro país. Sem ela, a venda simplesmente não fecha, por mais competitivo que seja o preço.

Aqui está o ponto que o executivo costuma subestimar: a garantia só funciona se o contrato estiver à altura dela. Seguradoras e fundos garantidores pagam conforme as condições previstas, e uma cláusula de pagamento mal redigida, uma cessão de crédito sem a formalidade exigida ou um documento de embarque inconsistente podem tirar a cobertura justamente quando ela é necessária. Esse é o tipo de litígio que se evita na redação, não na execução.

Há também um efeito de mercado. Se o financiamento regional ganha profundidade, os concorrentes de outros países da região passam a ter acesso a crédito mais barato e a prazos maiores. A empresa brasileira que oferece apenas pagamento antecipado ou carta de crédito tradicional pode perder espaço para quem consegue financiar o comprador. O contrário também vale: quem estrutura bem a operação ganha poder de negociação.

O que isso muda para a empresa brasileira. A agência brasileira de garantias citada pela OCDE, a ABGF, foi autorizada pela Lei nº 12.712/2012, e o uso de garantias em exportação segue essa moldura e as regras de cada fundo. Pagamentos e recebimentos do exterior se submetem ainda ao marco cambial da Lei nº 14.286/2021. Vale revisar três pontos antes da próxima venda externa: se os contratos de exportação aceitam a entrada de garantia ou seguro de crédito de terceiros, se as cláusulas de pagamento e de cessão de recebíveis conversam com as exigências do garantidor e se a política cambial interna está alinhada ao marco vigente. Cada operação tem suas particularidades, e a estrutura deve ser definida com apoio jurídico e financeiro especializado.

Para aplicar isso ao seu caso, veja a página sobre advocacia empresarial.

Aviso técnico. Esta nota tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica nem substitui análise técnica do caso concreto.