Recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
O PL 3.068/2026 propõe rito simplificado de recuperação judicial para dívidas de até 1.000 salários mínimos. O que já vale preparar enquanto o texto tramita na Câmara.
Fonte · Câmara dos Deputados / Poder360
Um rito simplificado de recuperação judicial só terá valor se a conta fechar para quem hoje nem chega a pedir o benefício: o pequeno empresário que olha o custo do processo e desiste antes de começar. É essa a aposta do Projeto de Lei 3.068/2026, que, segundo o Poder360, passou a ser analisado pela Câmara dos Deputados em outubro e prevê procedimento mais enxuto para empresas com dívidas de até 1.000 salários mínimos.
O instrumento não parte do zero. A Lei 11.101/2005 já traz o plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte (arts. 70 a 72), mas ele se limita a esse enquadramento e alcança apenas créditos quirografários. Pelo que a notícia informa, o projeto desloca o critério: em vez do porte da empresa, o corte passa a ser o tamanho da dívida. Isso pode abrir a porta para negócios que faturam acima do teto de ME/EPP e, ainda assim, não comportam o custo de uma recuperação judicial tradicional.
Há, porém, limites que nenhum rito simplificado costuma resolver, e é neles que o empresário mais se engana. Dívida tributária não se submete à recuperação judicial. Credores com garantia real têm tratamento próprio. E, pelo art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005, os credores conservam seus direitos contra fiadores e avalistas: o sócio que garantiu o empréstimo do banco com o próprio patrimônio continua exposto, mesmo que a empresa recupere o fôlego. Só o texto final do projeto dirá se algo disso muda, e ele ainda pode ser alterado ao longo da tramitação.
Isso não é motivo para esperar a votação. A decisão de reestruturar costuma ser tomada tarde demais, quando restam poucas alternativas. Vale mapear agora o passivo por natureza (bancário, fornecedores, trabalhista, fiscal), conferir quais dívidas têm aval pessoal e organizar a contabilidade, porque qualquer porta, simplificada ou não, exige documentação em ordem. Em muitos casos, a mediação antecedente e a negociação extrajudicial resolvem mais rápido e com menos exposição do que um pedido judicial. A escolha entre elas depende dos números de cada empresa e deve passar por análise especializada.
Para uma empresa ou família em Campinas/SP, o ponto prático é este: a pequena indústria, a prestadora de serviços ou o comércio da região, com dívidas concentradas em bancos e fornecedores, deve levantar o passivo e os avais dos sócios nas próximas semanas, antes de qualquer urgência. Quando o patrimônio pessoal da família garante a operação, separar o que é da empresa do que é dos sócios passa a ser tão importante quanto o rito escolhido.
Para aplicar isso ao seu caso, veja a página sobre recuperação judicial.
Aviso técnico. Esta nota tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica nem substitui análise técnica do caso concreto.