Eixo · Empresarial e Societário
Governança Corporativa
Estrutura, regras e processos para a tomada de decisão empresarial
Em resumo
- Na limitada, o administrador deve agir com cuidado e diligência e responde solidariamente por culpa no desempenho de suas funções (Código Civil, arts. 1.011 e 1.016).
- Na sociedade anônima, os deveres e a responsabilidade dos administradores estão nos arts. 153 a 159 da Lei 6.404/1976.
- O controlador responde pelos danos causados por abuso de poder, e o voto dado contra o interesse da companhia é abusivo (Lei 6.404/1976, arts. 115 a 117).
- Companhias abertas e de capital autorizado são obrigadas a ter conselho de administração (Lei 6.404/1976, art. 138, § 2º).
Visão geral
Governança corporativa é o conjunto de regras que define quem decide o quê dentro da empresa, com que informação e prestando contas a quem. Na sociedade limitada e na sociedade anônima, boa parte dessas regras já está na lei; o restante é escrito no contrato social, no estatuto, no acordo de sócios e nas políticas internas.
O escritório atua na organização da governança de empresas familiares, sociedades com investidores e grupos empresariais: contrato social ou estatuto, acordo de sócios, conselho de administração ou consultivo, regimentos e políticas internas. O desenho acompanha o porte do negócio, porque estrutura maior do que a empresa precisa vira formalidade que ninguém cumpre.
Os deveres dos administradores são fixados em lei. Na limitada, o administrador deve ter o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios (Código Civil, art. 1.011) e responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções (art. 1.016). Na sociedade anônima, a Lei 6.404/1976 detalha os deveres de diligência (art. 153), de lealdade (art. 155) e de informar (art. 157), proíbe o administrador de intervir em operação em que tenha interesse conflitante com o da companhia (art. 156) e regula sua responsabilidade e a ação contra ele (arts. 158 e 159). O juiz pode excluir essa responsabilidade se o administrador agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia (art. 159, § 6º), e por isso importa registrar como a decisão foi tomada.
Os sócios também têm limites. O acionista deve votar no interesse da companhia, sob pena de o voto ser abusivo (Lei 6.404/1976, art. 115). O controlador deve usar o poder para que a companhia realize seu objeto e cumpra sua função social, e responde pelos danos causados por abuso de poder (arts. 116 e 117). Nos grupos, os administradores devem zelar para que as operações entre sociedades coligadas, controladora e controladas observem condições estritamente comutativas ou pagamento compensatório adequado (art. 245), e a controladora responde pelos danos que causar à controlada com infração a esses deveres (art. 246).
O conselho de administração é obrigatório nas companhias abertas e nas de capital autorizado (Lei 6.404/1976, art. 138, § 2º); nas demais sociedades, ele ou um conselho consultivo pode ser criado pelo estatuto ou pelo contrato social. As normas sobre deveres e responsabilidade dos administradores se aplicam aos membros de órgãos técnicos e consultivos criados pelo estatuto (art. 160), o que precisa ser considerado ao convidar conselheiros externos. O escritório tem sede em Campinas (SP) e atende empresas de todo o Brasil, presencialmente e on-line.
Quando contratar
- Entrada de investidor que exige conselho, direito de veto ou regras de informação
- Empresa familiar em que gestão e propriedade se confundem e as decisões dependem de uma só pessoa
- Grupo com operações frequentes entre empresas relacionadas sem regra escrita
- Divergência recorrente entre sócios sobre distribuição de lucros, investimentos ou nomeação de administradores
- Preparação para operação societária, captação de recursos ou abertura de capital
Temas de atuação
Frentes técnicas conduzidas pela prática.
Acordos de acionistas
Regulação detalhada da relação entre sócios e investidores.
Conselhos e comitês
Constituição e regramento de conselhos de administração e comitês de assessoramento.
Políticas internas
Códigos de conduta, política de transações com partes relacionadas e demais políticas.
Compliance societário
Adequação às normas societárias aplicáveis e às boas práticas de mercado.
Tipos de operação
Operações representativas conduzidas pela prática.
Como conduzimos
Diagnóstico
Leitura do contrato social ou do estatuto, dos acordos e das atas, e conversa com sócios e administradores sobre como se decide na prática.
Desenho
Definição dos órgãos necessários, das matérias reservadas a cada um, das alçadas de aprovação e dos quóruns, dentro do que a lei permite para o tipo societário.
Documentos
Alteração do contrato social ou do estatuto, acordo de sócios, regimentos do conselho e dos comitês e políticas de partes relacionadas, conflito de interesses e alçadas.
Implantação
Primeiras reuniões, modelos de pauta e de ata, calendário anual e arquivamento das deliberações na Junta Comercial quando exigido.
Revisão
Atualização da estrutura na entrada ou saída de sócios, em operações societárias e na sucessão da gestão.
Base legal
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.010 a 1.021: administração da sociedade e deveres dos administradores
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.052 a 1.087: sociedade limitada, administração, conselho fiscal e deliberações dos sócios
- Lei 6.404/1976, arts. 115 a 118: exercício do voto, acionista controlador e acordo de acionistas
- Lei 6.404/1976, arts. 138 a 160: conselho de administração, diretoria, deveres e responsabilidade dos administradores
- Lei 6.404/1976, arts. 243 a 246: coligadas, controladas e responsabilidade da sociedade controladora
Perguntas frequentes
O que muda quando a empresa cria um conselho de administração?
As decisões estratégicas passam a um órgão colegiado, e a diretoria passa a prestar contas a ele. Na sociedade anônima, compete ao conselho, entre outras matérias, fixar a orientação geral dos negócios, eleger e destituir os diretores e fiscalizar a gestão (Lei 6.404/1976, art. 142). Na limitada, o Código Civil não prevê conselho de administração, e o conselho criado pelo contrato social tem as atribuições que o próprio contrato lhe der.
O administrador responde pessoalmente pelas dívidas da empresa?
Em regra, não. O administrador da sociedade anônima não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da companhia em ato regular de gestão, mas responde pelos prejuízos que causar quando agir, dentro de suas atribuições, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto (Lei 6.404/1976, art. 158). Na limitada, responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções (Código Civil, art. 1.016).
Como tratar operações com partes relacionadas?
O administrador não pode intervir em operação em que tenha interesse conflitante com o da companhia e deve fazer consignar em ata a natureza e a extensão do seu interesse (Lei 6.404/1976, art. 156). Nos grupos, as operações entre coligadas, controladora e controladas devem observar condições estritamente comutativas ou pagamento compensatório adequado (art. 245). A política de partes relacionadas define quem aprova, com que informação e como a decisão fica registrada.
Quem pode propor ação de responsabilidade contra o administrador?
Na sociedade anônima, a companhia, mediante prévia deliberação da assembleia geral. Se a ação não for proposta em três meses da deliberação, qualquer acionista pode propô-la; se a assembleia decidir não propor, acionistas que representem pelo menos 5% do capital podem fazê-lo (Lei 6.404/1976, art. 159, §§ 3º e 4º). O acionista ou terceiro diretamente prejudicado mantém a ação própria (art. 159, § 7º).
Revisado por Vinycius Almeida Arantes em .
Outras práticas em Empresarial e Societário
Frentes complementares conduzidas pelo escritório.
Societário e M&A
Fusões, aquisições e operações societárias estruturadas
Reestruturações Societárias
Reorganização jurídica de empresas e grupos empresariais
Planejamento Sucessório Empresarial
Continuidade do negócio e proteção patrimonial
Mercado de Capitais
Operações de captação e estruturação de instrumentos financeiros
Aplicação ao caso concreto
Para entender como esta prática se aplica à sua operação, fale com o escritório.