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Eixo · Empresarial e Societário

Societário e M&A

Fusões, aquisições e operações societárias estruturadas

Em resumo

  • A estrutura da operação (compra de quotas ou ações, de ativos ou incorporação) define quem responde pelos passivos anteriores ao fechamento.
  • Na limitada, se o contrato social for omisso, a entrada de estranho por cessão de quotas pode ser barrada por mais de um quarto do capital (Código Civil, art. 1.057).
  • Operações acima dos patamares do art. 88 da Lei 12.529/2011 só podem ser consumadas depois de aprovadas pelo CADE.
  • Declarações, garantias, regras de indenização e ajuste de preço levam ao contrato os riscos encontrados na due diligence.

Visão geral

Uma operação de M&A reúne negociação comercial, estrutura societária, auditoria jurídica e alocação de riscos para depois do fechamento. A forma escolhida define quem responde pelos passivos anteriores, como o preço é pago e quais aprovações precisam vir antes da assinatura.

O escritório atua do lado comprador e do lado vendedor, em aquisições de controle, investimentos minoritários, fusões e associações entre empresas, grupos familiares, fundos e investidores estratégicos. O trabalho começa pela escolha da estrutura: compra de quotas ou ações, compra de ativos ou de um estabelecimento, incorporação ou aumento de capital com entrada de novo sócio. Cada caminho tem efeitos próprios sobre responsabilidade, tributação e prazo.

Na sociedade limitada, a cessão de quotas segue o contrato social e, na omissão dele, o art. 1.057 do Código Civil, que permite a titulares de mais de um quarto do capital se oporem à entrada de estranho. A cessão só produz efeito perante a sociedade e terceiros depois de averbada, e o cedente responde solidariamente com o cessionário pelas obrigações que tinha como sócio por até dois anos após a averbação (arts. 1.003 e 1.057, parágrafos únicos). Na compra de estabelecimento, o adquirente que continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data do ato (Código Tributário Nacional, art. 133).

Operações que atingem os patamares de faturamento do art. 88 da Lei 12.529/2011 dependem de aprovação prévia do CADE e não podem ser consumadas antes dela. Em companhia aberta, a alienação do controle obriga o adquirente a fazer oferta pública aos demais acionistas com direito a voto, por no mínimo 80% do valor pago por ação do bloco de controle (Lei 6.404/1976, art. 254-A).

O escritório tem sede em Campinas (SP) e atende operações em todo o Brasil, presencialmente e on-line, em conjunto com os assessores financeiros e contábeis das partes.

Quando contratar

  • Recebimento de proposta ou carta de intenções para a compra da empresa ou de parte dela
  • Entrada de fundo ou investidor estratégico como sócio minoritário
  • Aquisição de concorrente, fornecedor ou cliente para integrar a cadeia
  • Saída de sócio fundador com venda da participação a terceiro ou aos demais sócios
  • Dúvida sobre a obrigação de notificar a operação ao CADE
  • Divergência sobre ajuste de preço, earn-out ou indenização depois do fechamento

Temas de atuação

Frentes técnicas conduzidas pela prática.

01

Estruturação da operação

Definição da arquitetura jurídica e tributária mais adequada aos objetivos comerciais.

02

Due diligence societária

Análise jurídica completa da empresa-alvo em todos os aspectos relevantes.

03

Documentos pré-contratuais

Redação e negociação de NDA, LOI, MOU, term sheet e demais instrumentos preparatórios.

04

Contratos definitivos

Estruturação de SPA, contratos de aquisição com representações, garantias e ajustes.

05

Acordos de acionistas

Regulação detalhada da relação entre sócios em estruturas pós-aquisição.

06

Closing e pós-fechamento

Gestão das obrigações de fechamento e acompanhamento dos compromissos posteriores.

Tipos de operação

Operações representativas conduzidas pela prática.

01Aquisições estratégicas e fusões entre empresas do mesmo setor
02Investimentos minoritários por fundos e investidores institucionais
03Operações de buyout e roll-up consolidações
04Reorganizações pré-aquisição
05Operações cross-border com partes estrangeiras

Como conduzimos

  1. Estrutura e calendário

    Definição, com os assessores financeiros e contábeis, da forma da operação, das aprovações societárias e regulatórias necessárias e do calendário até o fechamento.

  2. Documentos preliminares

    Acordo de confidencialidade e carta de intenções ou term sheet, com exclusividade, condições e indicação do que já é vinculante.

  3. Due diligence

    Revisão societária, contratual, trabalhista, tributária, imobiliária e de processos da empresa-alvo, com relatório que separa impedimentos, riscos que pedem proteção contratual e pontos para depois do fechamento.

  4. Contrato definitivo

    Negociação do contrato de compra e venda: preço e ajustes, declarações e garantias, indenização, retenções e condições precedentes.

  5. Fechamento

    Assinaturas, alteração do contrato social ou do estatuto, acordo de sócios, registro na Junta Comercial e acompanhamento das obrigações posteriores.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre comprar quotas e comprar ativos?

Na compra de quotas ou ações, o comprador passa a ser sócio de uma sociedade que continua existindo com todo o seu histórico, inclusive passivos ainda desconhecidos. Na compra de ativos ou de um estabelecimento, o comprador escolhe o que adquire, mas a lei mantém algumas responsabilidades, como a dos tributos do art. 133 do Código Tributário Nacional quando ele continua a exploração. A escolha depende do que a due diligence encontra e da tributação de cada lado.

Quando a operação precisa ser aprovada pelo CADE?

Quando se trata de ato de concentração (art. 90 da Lei 12.529/2011) e um dos grupos envolvidos teve faturamento bruto anual no Brasil de pelo menos R$ 750 milhões no ano anterior, e outro grupo, de pelo menos R$ 75 milhões (art. 88, com os valores da Portaria Interministerial 994/2012). A operação não pode ser consumada antes da aprovação, sob pena de nulidade e multa.

O vendedor continua responsável depois de ceder as quotas?

Sim. O cedente responde solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio por até dois anos depois de averbada a cessão (Código Civil, art. 1.003, parágrafo único, e art. 1.057, parágrafo único). Além disso, o contrato de compra e venda costuma prever indenização por passivos anteriores ao fechamento, com limites de valor e de prazo negociados.

Para que serve o acordo de acionistas ou de sócios?

Regula o que o contrato social ou o estatuto não resolve: voto, preferência, venda conjunta (tag along e drag along), saída de sócio e impasses. Na sociedade anônima, a companhia deve observar o acordo arquivado na sede quanto à compra e venda de ações, preferência, exercício do voto e poder de controle (Lei 6.404/1976, art. 118).

O que a due diligence examina?

Contratos relevantes, quadro societário, passivos trabalhistas e tributários, imóveis, licenças, propriedade intelectual e processos da empresa-alvo. A extensão depende do porte do negócio e dos documentos disponibilizados. O resultado orienta o preço, as garantias exigidas e as condições para o fechamento.

Como funciona o earn-out?

É a parte do preço condicionada a resultados futuros da empresa vendida, como receita ou lucro em determinado período. Exige definição precisa da métrica, das regras contábeis, de quem administra a empresa no período e de como as divergências serão resolvidas, porque é ponto frequente de disputa depois do fechamento.

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Aplicação ao caso concreto

Para entender como esta prática se aplica à sua operação, fale com o escritório.

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