Eixo · Empresarial e Societário
Mercado de Capitais
Operações de captação e estruturação de instrumentos financeiros
Em resumo
- Em regra, a emissão pública de valores mobiliários depende de registro prévio na CVM (Lei 6.385/1976, art. 19).
- A Resolução CVM 160/2022 prevê o rito de registro automático, sem análise prévia, e o rito de registro ordinário, com análise dos documentos pela CVM.
- A companhia com valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa ou balcão é aberta (Lei 6.385/1976, art. 22) e deve divulgar fato relevante (Lei 6.404/1976, art. 157, § 4º).
- O preço de emissão de novas ações não pode diluir injustificadamente os antigos acionistas (Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º).
Visão geral
Mercado de capitais é onde a empresa capta recursos emitindo valores mobiliários, como ações, debêntures e notas comerciais, para investidores. Em regra, a oferta pública depende de registro prévio na CVM, e a forma da oferta define quem pode investir, que documentos são exigidos e que informações a empresa passa a dever ao mercado.
O escritório assessora emissores, investidores e securitizadoras em captações por dívida e por participação: emissões de debêntures e notas comerciais, certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, aumentos de capital com novos acionistas e instrumentos que combinam crédito e conversão em participação. O trabalho é feito com o coordenador da oferta, os auditores e o agente fiduciário, e começa por saber quanto a empresa precisa captar, de quem e com que custo de conformidade depois.
A Lei 6.385/1976 atribui à CVM proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores contra emissões irregulares e assegurar ao público o acesso a informações sobre os valores emitidos e as companhias que os emitem (art. 4º). Nenhuma emissão pública pode ser distribuída no mercado sem prévio registro na CVM (art. 19). A Resolução CVM 160/2022 organiza as ofertas públicas em dois ritos: o de registro automático, sem análise prévia da autarquia, nas hipóteses definidas na norma conforme o valor mobiliário, o emissor e o público destinatário, e o de registro ordinário, em que os documentos da oferta são analisados pela CVM antes da concessão do registro.
Considera-se aberta a companhia cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão (Lei 6.385/1976, art. 22), e o registro de emissor perante a CVM é disciplinado pela Resolução CVM 80/2022. A partir daí, os administradores devem comunicar imediatamente ao mercado as deliberações e os fatos relevantes que possam influir de modo ponderável na decisão dos investidores (Lei 6.404/1976, art. 157, § 4º), e é vedado a qualquer pessoa que tenha tido acesso a informação relevante ainda não divulgada utilizá-la para obter vantagem no mercado (art. 155, § 4º).
Na captação por ações, o aumento de capital por subscrição pública ou particular só é possível depois de realizados, no mínimo, três quartos do capital, e o preço de emissão deve ser fixado sem diluição injustificada da participação dos antigos acionistas, tendo em vista a perspectiva de rentabilidade da companhia, o valor do patrimônio líquido da ação ou a cotação das ações em bolsa ou balcão organizado (Lei 6.404/1976, art. 170, caput e § 1º). O escritório tem sede em Campinas (SP) e atende emissores e investidores de todo o Brasil, presencialmente e on-line.
Quando contratar
- Necessidade de financiamento de expansão acima do que o crédito bancário oferece
- Proposta de instituição financeira para coordenar emissão de debêntures ou notas comerciais
- Carteira de recebíveis imobiliários ou do agronegócio que pode lastrear uma securitização
- Entrada de investidores por aumento de capital com emissão de novas ações
- Risco de descumprimento de obrigação da escritura de emissão, como índices financeiros
- Preparação da empresa para obter registro de emissor na CVM
Temas de atuação
Frentes técnicas conduzidas pela prática.
Emissões de debêntures
Estruturação de operações de dívida corporativa com análise de garantias e covenants.
CRIs e CRAs
Securitização de recebíveis imobiliários e do agronegócio.
Ofertas públicas
Estruturação de ofertas pelos ritos de registro automático e ordinário da Resolução CVM 160/2022.
Instrumentos híbridos
Estruturação de operações combinando dívida e participação.
Tipos de operação
Operações representativas conduzidas pela prática.
Como conduzimos
Estrutura da captação
Escolha, com o coordenador e a área financeira, do instrumento, do rito da oferta, do público destinatário, das garantias e das aprovações societárias necessárias.
Auditoria jurídica
Revisão societária, contratual, de contingências e de garantias do emissor, que sustenta as declarações prestadas aos investidores e os documentos da oferta.
Documentos
Atos societários de aprovação, escritura de emissão ou termo de securitização, contratos de garantia, contrato de distribuição e documentos exigidos pela Resolução CVM 160/2022.
Registro e liquidação
Requerimento de registro da oferta, registros na Junta Comercial e em cartório quando exigidos e acompanhamento até a liquidação.
Pós-emissão
Acompanhamento das obrigações periódicas, das assembleias de titulares, dos pedidos de dispensa de obrigações e das comunicações ao mercado.
Base legal
- Lei 6.385/1976, arts. 4º, 19 e 22: finalidades da CVM, registro de emissão pública e companhia aberta
- Resolução CVM 160/2022: ofertas públicas de distribuição, rito de registro automático e rito de registro ordinário
- Resolução CVM 80/2022: registro e prestação de informações por emissores de valores mobiliários
- Lei 6.404/1976, arts. 155, 157 e 170: dever de lealdade, dever de informar e aumento de capital por subscrição
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o rito automático e o rito ordinário?
No rito de registro automático, o registro da oferta é obtido sem análise prévia da CVM, nas hipóteses que a Resolução CVM 160/2022 prevê considerando o tipo de valor mobiliário, a situação do emissor e o público a que a oferta se destina. No rito ordinário, a CVM analisa os documentos antes de conceder o registro. O enquadramento define prazo, documentos exigidos e quem pode investir.
É preciso ser companhia aberta para fazer oferta pública?
Não necessariamente. A Resolução CVM 160/2022 admite, em hipóteses determinadas, ofertas pelo rito automático de emissores sem registro na CVM, conforme o valor mobiliário e o público destinatário. A companhia que pretende ter suas ações negociadas em bolsa precisa do registro de emissor disciplinado pela Resolução CVM 80/2022.
O que é fato relevante e quem deve divulgá-lo?
É a deliberação dos órgãos da companhia ou o fato ocorrido em seus negócios que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores de comprar ou vender os valores mobiliários emitidos por ela. Os administradores da companhia aberta devem comunicá-lo imediatamente à bolsa e divulgá-lo (Lei 6.404/1976, art. 157, § 4º). Podem deixar de divulgar quando entenderem que a revelação põe em risco interesse legítimo da companhia, sujeitos à decisão da CVM (art. 157, § 5º).
Como é fixado o preço de emissão de novas ações?
Sem diluição injustificada dos antigos acionistas e com base, alternativa ou conjuntamente, na perspectiva de rentabilidade da companhia, no valor do patrimônio líquido da ação ou na cotação em bolsa ou balcão organizado (Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º). A proposta de aumento deve esclarecer o critério adotado e justificar os aspectos econômicos que levaram à escolha (art. 170, § 7º).
Revisado por Vinycius Almeida Arantes em .
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