Crédito de PIS/Cofins sobre ICMS na revenda: hora de revisar
STJ nega crédito de PIS e Cofins sobre o ICMS embutido na compra para revenda. Empresas do regime não cumulativo devem revisar créditos já escriturados e reavaliar discussões em curso.
Fonte · STJ / JOTA
O STJ fechou uma porta que muitas empresas do regime não cumulativo mantinham aberta: a de tomar crédito de PIS e Cofins sobre o ICMS que vem embutido no preço das mercadorias compradas para revenda. Minha leitura é que o tribunal aplicou ao crédito a mesma lógica que o contribuinte conquistou na venda. Se o ICMS não é receita e saiu da base de cálculo das contribuições (Tema 69 do STF, RE 574.706), ele também não integraria o custo de aquisição que gera crédito.
Segundo o JOTA, o julgamento, noticiado nesta semana, negou o aproveitamento desse crédito. As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 autorizam o desconto de créditos sobre bens adquiridos para revenda, e a disputa sempre foi sobre qual valor compõe a base desse desconto. A decisão responde que o imposto estadual fica de fora. Falta ler o acórdão inteiro para saber o alcance exato: se há efeito vinculante, se houve modulação, e como o tribunal tratou situações com substituição tributária, que merecem análise à parte.
O efeito imediato recai sobre a escrituração. Empresas que vinham tomando esse crédito, por tese própria ou amparadas em decisão judicial, devem conferir os valores lançados na EFD-Contribuições e medir a exposição dos últimos cinco anos, que é o prazo de que o Fisco dispõe para rever lançamentos. Quando a revisão indica crédito indevido, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional), com pagamento antes de qualquer procedimento fiscal, pode afastar a multa de ofício. Vale a conta antes de decidir, porque cada caso tem suas particularidades e não há solução única.
Há também o efeito sobre o contencioso. Quem discute o tema em juízo precisa reavaliar a chance de êxito, ajustar provisões contábeis e decidir se insiste, por meio de distinção fática, ou se encerra a discussão antes de acumular custas e honorários. Abandonar a tese sem ler o acórdão é tão arriscado quanto sustentá-la por inércia.
Para uma empresa em Campinas/SP, sobretudo distribuidores, atacadistas e redes de varejo do interior paulista, onde a margem depende muito da recuperação de tributos na cadeia, a pergunta prática é quanto desse crédito está nas planilhas e sobre qual fundamento. Vale pedir à contabilidade um levantamento dos créditos de revenda e submetê-lo a uma análise jurídica antes do próximo fechamento fiscal.
Para aplicar isso ao seu caso, veja a página sobre direito tributário empresarial.
Referências
Aviso técnico. Esta nota tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica nem substitui análise técnica do caso concreto.