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Tributário··Atualizado em ·2 min

Petroleiras lucram, a conta chega: energia e tributo no Brasil

Exxon e Chevron lucram com a disrupção do petróleo. Para o CFO brasileiro, a pergunta é outra: quanto custa o choque de oferta e que créditos tributários sobre energia e combustível a empresa já deveria usar.

Fonte · Wall Street Journal

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Lucro trimestral expressivo de duas gigantes do petróleo, causado por ataques de drones a instalações de energia, mostra o tamanho do estrago que um choque de oferta faz em margens e preços em poucas semanas, e o outro lado dessa conta é o custo de quem compra energia. O Wall Street Journal noticiou nesta semana os resultados do terceiro trimestre de 2026 da Exxon Mobil e da Chevron, as duas maiores petroleiras dos Estados Unidos, companhias abertas sujeitas à regulação da SEC. Os valores exatos de cada balanço estão na reportagem e não os reproduzo aqui sem checagem; a ordem de grandeza que importa é a de duas empresas de porte global lucrando com a mesma disrupção que encarece o insumo de toda a cadeia.

O fato é americano, mas o preço do petróleo é global. Indústria, logística, agronegócio e varejo brasileiros sentem o choque no diesel, no frete e na energia contratada, ainda que com defasagem. A resposta usual é renegociar com fornecedores. Na prática, a primeira linha de defesa costuma estar na apuração tributária, e muitas empresas não a usam por inteiro.

No regime não cumulativo de PIS e Cofins, as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o crédito sobre a energia elétrica consumida nos estabelecimentos. Quando a conta de energia sobe, uma apropriação mal feita ou incompleta vira dinheiro deixado na mesa. Já o crédito sobre combustíveis e outros insumos depende do conceito de insumo fixado pelo STJ no REsp 1.221.170 (Tema 779), que usa os critérios de essencialidade e relevância para o processo produtivo. É uma análise caso a caso, e é onde nasce boa parte do contencioso tributário do setor.

Há ainda a reforma tributária. A Lei Complementar 214/2025 institui o IBS e a CBS, com não cumulatividade ampla, e a transição se estende até 2033. Contratos de energia, transporte e fornecimento de longo prazo assinados agora vão atravessar essa mudança. Cláusulas de reajuste e de repasse de tributos escritas para o sistema atual podem render discussões caras quando a base de cálculo e o direito a crédito mudarem. Também vale lembrar que o ICMS sobre combustíveis passou a ser cobrado por valor fixo por litro, a chamada alíquota ad rem, desde a Lei Complementar 192/2022. O imposto não acompanha automaticamente a alta do preço, mas o custo-base da empresa acompanha.

O que isso muda para a empresa brasileira. O fato ocorre nos Estados Unidos e não cria obrigação nem direito aqui, mas serve de alerta para revisar a exposição da companhia a energia e combustíveis. Vale conferir se os créditos de PIS e Cofins sobre energia e insumos estão apropriados conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e o entendimento do STJ, e se os contratos de longo prazo trazem cláusulas de reajuste e de repasse tributário compatíveis com a transição prevista na LC 214/2025. Cada caso exige análise específica dos documentos fiscais e contratuais, e fazê-la antes da próxima alta é mais barato do que discutir o prejuízo depois.

Para aplicar isso ao seu caso, veja a página sobre direito tributário empresarial.

Aviso técnico. Esta nota tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica nem substitui análise técnica do caso concreto.