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Tributário··Atualizado em ·1 min

Transação tributária: a prorrogação não dispensa a conta

A prorrogação até 30/12/2026 dá fôlego a quem deve à União, mas a transação tributária exige confissão da dívida e conta bem feita antes da adesão.

Fonte · Receita Federal

transação tributáriaReceita Federaldívida fiscalplanejamento tributárioLei 13.988/2020

A prorrogação até 30 de dezembro de 2026 devolve fôlego a quem deve à União, mas não perdoa quem usar o prazo extra para adiar a análise do débito. Prazo maior não torna a transação mais vantajosa. Só dá mais tempo para decidir bem.

Nesta semana, a Receita Federal publicou portaria que estende a janela de adesão às modalidades de transação tributária previstas nos editais. O instituto tem base na Lei 13.988/2020, e o que muita gente ignora é que ele é um acordo com regras rígidas, não um benefício automático. O desconto incide sobre juros, multas e encargos, nunca sobre o valor principal da dívida. A lei também fixa tetos: desconto de até 65% e prazo de até 120 meses, com condições mais favoráveis para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 11).

O ponto que mais pesa na decisão está fora da tabela de descontos. A adesão pressupõe confissão da dívida e desistência das discussões, administrativas ou judiciais, sobre os débitos incluídos. Quem tem uma tese tributária com chance real de êxito pode perder mais aderindo do que litigando. Quem não tem tese alguma costuma ganhar muito ao negociar. A resposta depende do exame débito por débito, e não de uma regra geral.

Há ainda a questão do fluxo de caixa. Parcelar em até 120 meses só ajuda se a empresa conseguir pagar todas as parcelas. A inadimplência prevista na lei leva à rescisão do acordo, e a dívida volta a ser exigível sem o benefício. Por isso, antes de assinar, recomendo mapear todos os débitos federais, separar os que têm defesa viável dos que não têm, confirmar qual edital se aplica a cada um e projetar o impacto das parcelas no caixa dos próximos anos. Deixar tudo para a última semana de dezembro é uma aposta desnecessária.

Para uma empresa ou família em Campinas/SP, a prorrogação pesa sobretudo quando o passivo federal trava uma certidão exigida em financiamento, licitação ou venda de imóvel, ou quando ameaça o patrimônio pessoal dos sócios por redirecionamento de cobrança. Se esse é o seu caso, o prazo até 30 de dezembro basta para uma análise técnica feita com calma. Cada situação exige avaliação individual, e a escolha entre aderir e discutir o débito deve vir depois dessa análise.

Para aplicar isso ao seu caso, veja a página sobre direito tributário empresarial.

Aviso técnico. Esta nota tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica nem substitui análise técnica do caso concreto.